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Congresso promulga emenda que abre janela para troca de partidos

19 Fev 2016 - 07h00
Rose de Freitas fez a leitura do texto da emenda 91/2016 na sessão presidida pelo deputado Waldir Maranhão. - Crédito: Foto: Edilson Rodrigues/Agência SenadoRose de Freitas fez a leitura do texto da emenda 91/2016 na sessão presidida pelo deputado Waldir Maranhão. - Crédito: Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Congresso Nacional promulgou ontem (18) a Emenda Constitucional 91, que abre espaço para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de partido sem a perda do cargo. A emenda cria a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária.


O texto é derivado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, originária da Câmara dos Deputados (onde tramitou como PEC 182/2007). A promulgação ocorreu em rápida sessão no Plenário do Senado, dirigida pelo 1º vice-presidente da Mesa do Congresso, deputado federal Waldir Maranhão (PP-MA). A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), 2ª vice-presidente, fez a leitura oficial do texto da emenda promulgada.


A janela partidária era apenas um dos pontos da PEC 113/2015, que trata mais amplamente da reforma política. O restante dos itens foi desmembrado e continua tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Entre os pontos a serem analisados, está a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito.


O relator da matéria na CCJ, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou à época que só havia consenso para que fosse votado ainda em 2016, na comissão, o artigo referente à janela eleitoral.


Pela legislação atual, os parlamentares só podem mudar de legenda, sem correr risco de perder o mandato, se forem para um partido recém-criado. O entendimento é de que o mandato pertence ao partido que elegeu o candidato. Senadores, prefeitos e governadores, no entanto, não estão sujeitos a essa regra, pois são titulares de cargos majoritários.

Fundo Partidário


A troca partidária, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de filiados de cada legenda, tendo por base a composição da Câmara de Deputados.


Na prática, portanto, os partidos contemplados agora com filiações de novos deputados federais não vão se beneficiar com mais recursos nem adicional de tempo de rádio e televisão nos dois próximos pleitos — as eleições de outubro próximo (prefeitos e vereadores) e o pleito geral de 2018 (presidente, governadores, deputados federais e estaduais).


Um dos interesses na troca de partido nesse momento são as eleições de outubro desse ano. Os atuais deputados federais e estaduais, por exemplo, ganham condições de viabilizar suas candidaturas ao cargo de prefeito por meio de legendas mais estruturadas ou que estejam mais afinadas com suas ideias.

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