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Comissão aprova prisão e multa para quem abandonar animal em carro

Deptuado diz que as temperaturas elevadas dentro do carro podem causar hipertermia nos animais, o que pode levar a danos cerebrais, falência de órgãos e até a morte

24 Jan 2025 - 16h30Por Lara Haje, Agência Câmara de Notícias
Marcelo Queiroz: medida deve ser incluída na Lei de Crimes Ambientais    - Crédito: Mario Agra / Câmara dos Deputados Marcelo Queiroz: medida deve ser incluída na Lei de Crimes Ambientais - Crédito: Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que prevê detenção, de três meses a um ano, e multa para quem abandonar animal no interior de veículo automotivo.

A pena é a mesma prevista na Lei de Crimes Ambientais para a prática de ato de abuso ou maus-tratos contra animais.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), ao Projeto de Lei 2366/24, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). 

Danos
Queiroz afirmou que as temperaturas elevadas dentro do carro podem causar hipertermia nos animais, o que pode levar a danos cerebrais, falência de órgãos e até a morte. 

“A aprovação do projeto é medida necessária para proteger os animais de maus-tratos e garantir que eles sejam tratados com o respeito e a dignidade que merecem, contribuindo assim para uma sociedade mais consciente e responsável em relação ao bem-estar animal”, avaliou o relator. 

“Parece-nos, no entanto, que ele [o projeto] deva ser ajustado no sentido de alterar a Lei de Crimes Ambientais, e não ser uma lei avulsa, razão pela qual apresentamos o substitutivo”, explicou. 

O substitutivo não especifica o valor da multa a ser cobrada de quem abandonar animal em veículos. O projeto original previa multa de R$ 1 mil, que seria aplicada em dobro em caso de reincidência, mas não trazia a possibilidade de prisão.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

 

 

 

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