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O uso de algemas no caso dominique strauss-kahn:

21 Jul 2011 - 05h44
O uso de algemas no caso  dominique strauss-kahn:  -
Jose Carlos de Oliveira Robaldo



A dignidade do ser humano, sem considerar o seu perfil (seja rico ou pobre, importante ou não), a partir da conquista histórica do Iluminismo, deve ser respeitada pelo Estado, sobretudo em um Estado Democrático de Direito. A idéia de que o ser humano, em especial a sua dignidade, deve estar acima do Estado, conquanto deva obediência às suas normas, deve estar sempre presente. No Brasil, sobretudo no papel, essa idéia foi levada a sério, a ponto de a CF/88 haver consagrado-a como um dos seus fundamentos básicos (art. 1º, inciso III).


Há alguns dias, o diretor-gerente do FMI, o francês Dominique Strauss-Kahn, foi algemado pela policia novaiorquina e exposto diante das câmeras de jornalistas do mundo todo. Depois de alguns dias, ele foi colocado em liberdade pela justiça porque, ao que tudo indica, há falta de provas de que tenha praticado o delito do qual foi acusado (estupro de uma camareira). Tal contexto nos obriga a retornar às reflexões sobre o uso de algemas em determinadas circunstâncias, as acusações muitas vezes sensacionalistas e, consequentemente, os reflexos devastadores disso tudo.


No caso específico de Dominique Straus, o quadro lhe acarretou, além das máculas à sua imagem, a perda do comando do Fundo Monetário Internacional e a impossibilidade de concorrer ao comando da política administrativa francesa. Quantas perdas ao mesmo tempo! A pergunta é: em não sendo provado o quadro que lhe foi atribuído ou provado que ele não ocorreu, quem pagará a conta? No Brasil poder-se-ia resolver, naquilo que é possível, por meio de perdas e danos (material e moral).


A eventual responsabilização seria do Estado, que “pagaria” por meio dos “famosos” precatórios. Em verdade, ainda que alguns desses danos fossem passíveis de reparação, a desgraça em relação ao cidadão Dominique está perpetuada. Ele simplesmente acabou! O encarceramento na sinistra prisão de Rikers Island também ficará marcado para sempre. Daí a prudência que o Estado, por meio dos seus agentes, deve ter em mente ao exercer o seu “munus publico”, ou poder de polícia.


Por mais de uma vez, em artigos anteriores, fiz alusão ao fato de que não sou contra o uso de algemas, que é um instrumento de uso obrigatório e necessário em certas circunstâncias. Defender o contrário é pura demagogia. A propósito, afirmei em um deles que “Não se nega que a utilização de algemas pela polícia, em determinadas circunstâncias, é imprescindível.


O que se critica são os excessos. Infelizmente, como a imprensa e até mesmo os fatos têm revelado, em determinados casos, a sua utilização está mais para exibicionismo ou para dar "espetáculo público" do que por necessidade. É o que ocorreu, para exemplificar, por ocasião das prisões de Flávio Maluf, do Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia e do ex-Procurador-Geral de Justiça daquela unidade da Federação, amplamente exibidas pela imprensa e que ainda persistem na memória de muitos” (artigo intitulado Ficha suja e uso de algemas).


O uso indiscriminado de algemas passa a impressão para a grande maioria de que o algemado é efetivamente culpado (responsável) pela prática de crime. Isso, sem dúvida, fere outro fundamento constitucional: o princípio da presunção da inocência, esculpido no art. 5.º, LVII, da CF/88.


Um deslize desses por parte dos agentes públicos pode trazer, como destacado acima, danos irreparáveis ao ser humano, em especial à sua dignidade. Quem bate esquece, quem apanha jamais esquecerá.


Como o aparente excesso no caso Dominique se deu nos Estados Unidos, a questão do uso das algemas não teve muita repercussão. Imagine o escândalo que a imprensa e os órgãos de defesas dos direitos humanos internacionais fariam se esse episódio tivesse acontecido no país tupiniquim?


De qualquer forma, que esse caso sirva de alerta para as autoridades brasileiras. É o que se espera.
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###### Procurador de Justiça aposentado. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual Paulista-UNESP. Professor universitário. Representante do sistema de ensino telepresencial LFG, em Mato Grosso do Sul. Ex Conselheiro Estadual de Educação. Sul. E-mail [email protected]

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