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O que acontece se a Oi falir? Entenda melhor o processo

22 Jun 2016 - 08h16
Empresa Oi. - Crédito: Foto: DivulgaçãoEmpresa Oi. - Crédito: Foto: Divulgação
A Oi entrou com pedido de recuperação judicial de R$ 65,4 bilhões na segunda-feira (20), pela 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Caso o procedimento seja aceito pela Justiça, a empresa terá até 180 dias para quitar suas dívidas. Enquanto isso, o atendimento aos clientes não deve ser interrompido. Mas, o que acontecerá se a Oi falir?

Para responder a essa pergunta, o portal R7 entrevistou especialistas para explicar passo a passo o processo de recuperação judicial.

Sancionada em 9 de fevereiro de 2005, a Lei 11.101 regulamenta a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade. Segundo a advogada especializada em direito empresarial, Yemanja Pohl Saccomandi, a recuperação judicial é um processo que pode anteceder a falência de uma empresa.

Desde 2011, cerca de 200 empresas entraram com o pedido na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo e Conflitos relacionados à Arbitragem de São Paulo, por exemplo, informou o Daniel Carnio Costa. Aproximadamente 40% conseguiram se recuperar.

— Nesta comarca, o índice de sucesso é bem maior do que a média nacional. Das empresas que têm o requerimento processado, ou seja, que eu acreditava que tinham chances de se recuperar, o percentual de sucesso sobe para 70%.

De acordo com Costa, qualquer empresa de qualquer tamanho pode entrar com o processo, já que não existe nenhum pré-requisito, como número de funcionários, por exemplo. Porém, os casos mais complexos costumam ser de empresas grandes.

— A recuperação se aplica a uma empresa que está em crise, mas é considerada viável. Caso a empresa não tem chance de recuperação, já é decretada falência.

Atendimento

Os clientes podem ser credores, quando compram ações da empresa na bolsa de valores, ou não. Como credores, eles recebem parte do patrimônio da Oi, por exemplo. De acordo com o juiz Costa, se for somente consumidor, o atendimento é encerrado e pode migrar para outra empresa.

— No entanto, isso depende do relacionamento com as concorrentes. As outras empresas não são obrigadas a aceitar clientes com os mesmos planos da outra. Por isso, os clientes correm o risco de ficar a ver navios.

A Fundação Procon-SP esclarece que o serviço à população não pode ser prejudicado e orienta o consumidor, caso observe falhas ou problemas por parte da operadora, a registrar reclamações e denúncias junto ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Em nota, a fundação informou que "a empresa deve manter o fornecimento do serviço e o atendimento ao consumidor, principalmente no que se refere a cancelamento e portabilidade". O Procon ainda informou que aguardará a decisão judicial.


Também em nota, a Anatel divulgou que irá "suspender cautelarmente qualquer alienação ou oneração de bens móveis e imóveis integrantes de patrimônio das concessionárias, bem como de suas controladoras, controladas e coligadas, sem aprovação prévia pela agência; e adota ações específicas de fiscalização que assegurem a manutenção das condições operacionais das empresas e a proteção dos usuários".

A Anatel ainda ressaltou que, "no seu papel de órgão regulador e de fiscalização, precisa atuar de forma incisiva nesse processo, avaliando previamente ofertas de novos serviços e planos, bem como todas as condições de prestação de serviço, pois caso aprovado o processo de recuperação, a empresa poderá voltar a operar regularmente".

Entenda como funciona a recuperação judicial:

1) Pedido

A empresa que enfrenta uma crise superável pode requerer a recuperação judicial. Esse processo se destina a criar um ambiente adequado para o devedor e o credor, com um plano de recuperação, informou o juiz Costa. Mas o juiz precisa aceitar o pedido. Se for recusado, já se declara a falência da empresa. Normalmente a decisão sai em alguns dias.

2) Plano de recuperação

Após o requerimento do pedido, a empresa tem 180 dias para se recuperar. Os primeiros 60 dias é o período que ela tem para apresentar um plano de recuperação, mostrando passo a passo como quitará as dívidas. A partir do deferimento (aceitação do juiz), a empresa fica "blindada" contra os credores.

Também é feita uma assembleia com os credores para votação do plano apresentado, verificando todas as cláusulas. Quem faz a fiscalização é o administrador judicial nomeado pelo juiz. Se o plano for rejeitado, a empresa quebra. Existe ainda a possibilidade de criar comitê de credores. A lei não prevê isso, mas os credores podem suspender a assembleia dando oportunidade para a empresa modificar o plano para que seja votado novamente. Geralmente, os credores não querem que a empresa decrete falência porque eles querem receber logo, explica Costa.

3) Processo de recuperação

Após a aprovação do plano, a empresa inicia o processo de recuperação judicial, cumprindo as cláusulas do plano durante o restante dos 180 dias.

4) Após o processo

O juiz informou que, terminado o prazo, a empresa ainda fica sob fiscalização judicial por dois anos para saber se a mesma cumpre com as obrigações que assumiu. Por exemplo, se a empresa prometeu pagar determinado credor em 50 parcelas mensais, o juiz vai fiscalizar o pagamento até terminar o período para a empresa poder andar com as próprias pernas. Se a empresa descumprir alguma das obrigações, a lei diz que deve ocorrer a quebra.

5) E se a empresa falir?

O juiz Costa explica que depende de cada caso. Em regra, todo o patrimônio da empresa é vendido e o valor arrecadado é destinado para pagamento dos credores, de acordo com a ordem de prioridade legal, como as questões trabalhistas. Os funcionários com direito à indenização devem receber até 150 salários mínimos cada. Se o valor for maior, ele recebe apenas esta quantia e volta para a fila dos credores. Depois, paga-se outra categoria, como fisco etc.

6) Quanto tempo pode levar até falência?

A falência pode ser decretada em qualquer parte do processo de recuperação, caso as normas sejam descumpridas, por exemplo.

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