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Novas regras

28 Abr 2016 - 06h00
Novas regras -
Em termos de regras eleitorais, o que muda para estas eleições de 2016 para prefeito e vereador? A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano.


##### Nos prazos


Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.

##### Doações de pessoas


Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

##### Prazo de filiação


Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

##### Pré-candidatos


Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

##### E as convenções?


A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

##### Registro de candidatos


Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

##### Tempo de campanha


A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.

##### Dois blocos


Com isso a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

##### Tempo de propaganda


Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

##### Nos debates


Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais. As explicações são do advogado Guilherme Teles.

##### Tempos de crise


Em tempos de crise financeira, o Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 719/16, que prevê a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado no setor privado; regulamenta a indenização por lesões causadas por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes; e normatiza a extinção dos créditos tributários inscritos em dívida ativa da União.

##### Outros segmentos


A medida reduz o risco de inadimplência associado à alta rotatividade de forma significativa, melhora o perfil de risco das operações de crédito e permite a ampliação dos empréstimos, em linha com o que ocorreu nos outros segmentos.

##### Seguro Obrigatório


A MP também altera o Seguro Obrigatório DPEM (Lei 8.374/91), que viabiliza o fundo que venha a custear indenização por morte, invalidez permanente ou a título de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), causada exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes.

##### Finalidade social


Assim, de forma similar ao DPVAT, segundo o governo, tal seguro cumpre uma finalidade social, pagando indenizações de até R$ 13.500,00 por morte ou invalidez permanente e de até R$ 2.700 para despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) para acidentados por embarcações. "Esta previsão legal impedirá que eventual não oferta do seguro impeça o regular tráfego de embarcações." A MP será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

##### Que frase!


"A arrogância dos funcionários públicos deve ser moderada e controlada, tal fato é consequência da má qualidade dos serviços públicos prestados a pulação. Porém, o mais lamentável neste caso é o desprezo e a soberba dos nossos gestores públicos, principalmente daqueles que são eleitos para nos servirem e no entanto, invertem esta lógica" (Esdras Azarias de Campos).

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