#### Processo eleitoral
Como diria Roberto Carlos, daqui pra frente tudo será diferente por causa das eleições municipais de 2016. O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, está adaptado as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos polÃticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
#### Primeiro e segundo
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia dois de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municÃpios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municÃpios brasileiros. Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se estar filiado a um partido polÃtico
#### As Convenções
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos polÃticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até à s 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Rádio e TV
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O perÃodo de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuÃdo de 45 para 35 dias, tendo inÃcio em 26 de agosto, em primeiro turno.
#### Aos locutores
A partir do dia 30 de ju-nho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
#### Condutas vedadas
Três meses antes das eleições, ou seja a partir do dia dois de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas: Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercÃcio funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até dois de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;
#### Da União
Também é vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municÃpios e dos estados aos municÃpios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
#### Em disputa
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas admi-nistrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição: com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
#### Em cadeia
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e caracterÃstica das funções de governo. Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artÃs-ticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
#### Sem privilégios
A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalÃstica, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possÃvel identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propa-ganda polÃtica ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
#### ComÃcio e sonorização
A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 à s 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veÃculos. Também os partidos polÃticos e as coligações poderão realizar comÃcios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 à s 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comÃcio de encerramento de campanha.
#### Na Internet
Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propa-ganda paga.
Que frase!
"Nada é tão admirável em polÃtica quanto uma memória curta". (John Galbraith)