
Além dos ex-vereadores Sidlei Alves e Humberto Teixeira Júnior também devem começar a cumprir suas penas por força desta decisão do STF que embasa o pedido do Ministério Pùblico a Justiça, os ex-servidores: Amilton Salina, Rodrigo Ribas Terra, Erbes Ribeiro Beatriz, Regina Célia Pincela Morais, Airton Luiz Daleaste e Carlos Alberto Spoladore.
Neste aspecto o Ministério Público Estadual requer que seja oficiado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para que encaminhe carta de guia a fim de que este juízo possa determinar o inicio do cumprimento das penas indicadas no acórdão (de igual número), inclusive com encami-nhamento ao Juízo da Exe-cução Penal desta comarca para que expeça a guia provisória de cumprimento de pena e promova a fiscalização da execução. O Ministério Público encerra o ofício esperando o deferimento do referido pedido.
Câmara Secreta
Os ex-vereadores douradenses Sidlei Alves da Silva e Humberto Teixeira Junior, condenados em 2014 pelo escândalo conhecido como "Máfia dos Consignados", desvendado em 2011 pela Operação Câmara Secreta, do Gaeco (Grupo de Atua-ção Especial de Repressão ao Crime Organizado), perderam o recurso apresentado ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e terão de cumprir as penas.
Sidlei Alves presidiu a Câmara de Vereadores de Dourados e Humberto Teixeira Junior, foi primeiro-secretário.
Além dos ex-vereadores, o Tribunal de Justiça manteve também a condenação dos ex-servidores da Câmara Amilton Salina, Rodrigo Ribas Terra, Erbes Ribeiro Beatriz, Regina Célia Pincela de Morais, Carlos Alberto Spoladore da Silva e Airton Luiz Daleaste.
Todos foram condenados por peculato, falsidade ideológica, uso de documento falso e organização criminosa. O esquema consistia na falsificação de holerites para fazer empréstimos consignados de forma fraudulenta em nome de funcionários da Câmara.
Os regimes
Sidlei Alves está conde-nado a seis anos, 11 meses e seis dias de prisão em regime semiaberto, além de pagar 57 dias-multa. Humberto Teixeira Junior, que assinou um acordo de delação premiada com a Justiça, precisa cumprir três anos, cinco meses e 18 dias em regime aberto, além de 29 dias-multa. Os ex-servidores foram condenados a penas de cinco anos de prisão em regime semiaberto.
As penas iniciais, estipuladas pelo juiz Rubens Witzel Filho, eram maiores. Sidlei foi condenado em primeira instância a 11 anos e nove meses de prisão e Junior Teixeira a seis anos e cinco meses. Entretanto, em agosto do ano passado conseguiram reduzir a sentença em recurso julgado pelo Tribunal de Justiça (TJ/MS).
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