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MP quer que ex-vereadores cumpram pena de imediato

23 Mar 2016 - 09h53
Os ex-vereadores Humberto Teixeira Júnior e Sidlei Alves Fotos – Hédio Fazan - Crédito: ArquivoOs ex-vereadores Humberto Teixeira Júnior e Sidlei Alves Fotos – Hédio Fazan - Crédito: Arquivo
O Ministério Público Estadual na pessoa do promotor Ricardo Rotuno, titular da 16a Promotoria de Justiça de Dourados, pede que os condenados no processo que ficou conhecido como Câmara Secreta cunpram pena de imediato, dentre eles dois vereadores. O promotor atua com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal nos autos do HC 126292, quanto a possibilidade do início da execução da pena condenatória após a condenação da sentença de segundo grau, não havendo portanto, ofensa, ao princípio da inocência em tais situações.

Além dos ex-vereadores Sidlei Alves e Humberto Teixeira Júnior também devem começar a cumprir suas penas por força desta decisão do STF que embasa o pedido do Ministério Pùblico a Justiça, os ex-servidores: Amilton Salina, Rodrigo Ribas Terra, Erbes Ribeiro Beatriz, Regina Célia Pincela Morais, Airton Luiz Daleaste e Carlos Alberto Spoladore.

Neste aspecto o Ministério Público Estadual requer que seja oficiado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para que encaminhe carta de guia a fim de que este juízo possa determinar o inicio do cumprimento das penas indicadas no acórdão (de igual número), inclusive com encami-nhamento ao Juízo da Exe-cução Penal desta comarca para que expeça a guia provisória de cumprimento de pena e promova a fiscalização da execução. O Ministério Público encerra o ofício esperando o deferimento do referido pedido.


Câmara Secreta
Os ex-vereadores douradenses Sidlei Alves da Silva e Humberto Teixeira Junior, condenados em 2014 pelo escândalo conhecido como "Máfia dos Consignados", desvendado em 2011 pela Operação Câmara Secreta, do Gaeco (Grupo de Atua-ção Especial de Repressão ao Crime Organizado), perderam o recurso apresentado ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e terão de cumprir as penas.
Sidlei Alves presidiu a Câmara de Vereadores de Dourados e Humberto Teixeira Junior, foi primeiro-secretário.

Além dos ex-vereadores, o Tribunal de Justiça manteve também a condenação dos ex-servidores da Câmara Amilton Salina, Rodrigo Ribas Terra, Erbes Ribeiro Beatriz, Regina Célia Pincela de Morais, Carlos Alberto Spoladore da Silva e Airton Luiz Daleaste.

Todos foram condenados por peculato, falsidade ideológica, uso de documento falso e organização criminosa. O esquema consistia na falsificação de holerites para fazer empréstimos consignados de forma fraudulenta em nome de funcionários da Câmara.


Os regimes
Sidlei Alves está conde-nado a seis anos, 11 meses e seis dias de prisão em regime semiaberto, além de pagar 57 dias-multa. Humberto Teixeira Junior, que assinou um acordo de delação premiada com a Justiça, precisa cumprir três anos, cinco meses e 18 dias em regime aberto, além de 29 dias-multa. Os ex-servidores foram condenados a penas de cinco anos de prisão em regime semiaberto.

As penas iniciais, estipuladas pelo juiz Rubens Witzel Filho, eram maiores. Sidlei foi condenado em primeira instância a 11 anos e nove meses de prisão e Junior Teixeira a seis anos e cinco meses. Entretanto, em agosto do ano passado conseguiram reduzir a sentença em recurso julgado pelo Tribunal de Justiça (TJ/MS).

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