A novidade é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também irá aceitar que veÃculos transitem em rodovias durante o dia com a luz diurna de LED acesa. Contudo, faróis de neblina, de milha, ou faroletes, não cumprem a função exigida pela lei.
Quem descumprir a exigência nas rodovias estará cometendo uma infração média que resulta em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de multa no valor de R$ 85,13.
As mudanças são válidas para todo o paÃs e estão previstas na Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de maio.