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Impeachment da presidente

10 Dez 2015 - 11h15
Impeachment da presidente -
José Carlos de Oliveira Robaldo

O tema impeachment está em pauta. É o “tema da hora” como diria o grupo Mamonas Assassinas. O assunto tomou conta das redes sociais, da televisão, da imprensa em geral, dos encontros de final de tarde, do chimarrão, do tereré, da cerveja etc. Ou seja, não se fala de outra coisa além deste assunto, das inúmeras reuniões sem conclusões do Conselho de Ética envolvendo o deputado Eduardo Cunha, da carta do vice-presidente Michel Temer à presidente Dilma, da operação Lava Jato, com novas delações e das demais inúmeras mazelas de toda a ordem por que passa o nosso país.


Afinal, o impeachment é golpe? A presidente Dilma estaria sendo vítima de um golpe, como se tem propalado por um grupo de seus defensores, dentre eles, o governador Flávio Dino, do Maranhão?


O instituto do impeachment está previsto na nossa Constituição Federal para ser aplicado nos casos de crime de responsabilidade, previsto na Lei n. 1079/1940, que poderá ensejar a perda do cargo de autoridades, conforme prescrito no seu artigo 2º, que traz a seguinte redação: “Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo (grifamos), com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador-Geral da República”.


Portanto, a possibilidade da sua utilização com eventual aprovação não significa nenhum golpe, pois se trata de um “remédio constitucional”. Ao contrário, seria golpe se se tratasse de uma ruptura constitucional, o que não é. A própria “Constituição Cidadã” prevê aludido Instituto.


A presidente tem dito em suas manifestações que não cometera nenhuma prática criminosa de corrupção ou peculato, logo, suas ações não poderiam ser objeto de impeachment. Ocorre, todavia, que o crime de responsabilidade não significa necessariamente a prática de corrupção ou peculato. Basta que a conduta caracterize uma infração político-administrativa e de improbidade, a exemplo do que pode ocorrer com as denominas “pedaladas fiscais”, com o descumprimento da Lei Orçamentária e com a abertura de crédito sem autorização legal.


A simples proposta de impeachment, que é uma denúncia, não significa necessariamente que tenha havido prática de infração político-administrativa. É necessário investigar/apurar. Daí a necessidade de ser aferido por quem tem competência para tal, Câmara e Senado, como destacou o ministro Gilmar Mendes, em entrevista recente.


O processo do impeachment, guardando as suas peculiaridades, transcorre como acontece quando se tem a notícia de qualquer crime. No caso específico, a denúncia foi proposta por três juristas (Helio Bicudo, Miguel Reale Jr e Janaina Paschoal, sendo o primeiro e a última, professores de direito da USP) e foi aceita pelo Presidente da Câmara. O segundo passo é a sua aceitação ou rejeição por uma Comissão composta por todos os partidos com representação política no Congresso. A seguir, se aceita por pelo menos 2/3 dos integrantes da Câmara dos Deputados, é instaurada a ação e segue para o Senado, que igualmente pode aceitar ou não a denúncia (acusação). Isso tudo respeitando o direito de ampla defesa. Se aceita, a consequência é a perda do cargo de Presidente, com a assunção do Vice, caso não esteja impedido, pois ao que parece, sua ficha poderão não estar limpa.


O que se espera, entretanto, é que se confirme o prognóstico do ministro Gilmar Mendes, que assim se expressou ao se referir ao impeachment: “Pode ser rejeitado, e a vida volta ao normal; pode ser aceito, e a vida volta ao normal”, o País precisa de paz, completamos nós.


É oportuno lembrar que o ministro Fachin do STF não suspendeu o impeachment, apenas suspendeu a instalação da comissão de processamento do respectivo impeachment, cuja decisão será mantida ou não pelo STF no julgamento previsto para a próxima quarta-feira (16.12.15).


O País, mais do que nunca, precisa de paz! É o significativo presente que todos esperam, não do Papai Noel, mas sim dos nossos dirigentes, dos nossos políticos.

Procurador de Justiça aposentado. Advogado. Mestre em Direito Penal pela UNESP. Professor universitário. e-mail: [email protected]

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