Isso porque, ninguém até hoje se elegeu a nenhum cargo público dessa envergadura sem o aporte financeiro da iniciativa privada. Isso se tornou prática comum e, por essa razão, a coisa mais normal do mundo.
A não ser que alguns paguem a conta pela maioria, o que, convenhamos, seria injusto.
##### Money e grade
É grande a expectativa em torno da candidatura de petistas e peemedebistas a prefeito e a vereador de Campo Grande. É que os dois partidos sofrem os efeitos devastadores da roubalheira generalizada em que se transformaram o país. Em razão disso, o povo está com os dois pés atrás quando ouve a pronúncia nome dessas duas siglas.
Sem poderem contar com o dinheiro da iniciativa privada, vão precisar convencer os amigos a emprestar a grana necessária. Alguns, inclusive, têm ainda a dona justa na cola pronta para dar o bote.
##### Corrida
Com avaliação regular em pesquisa recentemente divulgada, o prefeito Alcides Bernal (PP) terá que lutar muito por um segundo turno e tentar uma boa coligação se quiser permanecer no Paço Municipal. Seus concorrentes diretos, entre eles, Rose Modesto (PSDB) e Marquinhos Trad (PSD), lutam no maior quieto diariamente para conquistar o voto do campo-grandense. A disputa está em aberto e vai se eleger quem for mais competente na campanha.
A questão financeira é o maior complicador, uma vez que a lei impede grandes doações.
##### Perfil
O crescimento do uso das redes sociais não ficou restrito à população, também alcançou as administrações públicas, inclusive às prefeituras.
Com a aproximação do processo eleitoral e com a série de condutas vedadas impostas, alguns gestores locais desativaram perfis oficiais e alguns casos cancelaram as contas temporariamente.
##### Cuidado
Desde o último sábado (2), até a posse dos eleitos, os municípios precisam redobrar atenção com ações que podem levar a nulidade de pleito.
O artigo 73 da lei 9.504/1997 das eleições proíbe aos agentes públicos diversas condutas passíveis de alterar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. O texto legal proíbe a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.