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Agosto Lilás: Mulheres sofrem "pandemia da violência"

03 Ago 2020 - 10h03Por Valéria Araújo
Agosto Lilás:  Mulheres sofrem "pandemia da violência" -

Com 16 casos de feminicídio até junho, MS está lançando a campanha “Agosto Lilás”, de enfrentamento a violência doméstica. Em Dourados, de janeiro a julho a Delegacia Regional registrou 679 novos casos contra 828 no mesmo período do ano passado, uma diminuição nos registros. Para a subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul, Luciana Azambuja, há um aumento na violência apesar dos números não chegaram nas delegacias. Umas das causas apontadas é o confinamento delas com os agressores.

Em entrevista ao O PROGRESSO, a subsecretária alertou para a dificuldade das vítimas em sair de casa para denunciar e acredita que a demanda, hoje reprimida, poderá gerar uma “enxurrada” de denúncias nas delegacias após o período de quarentena.

 

O que é a campanha Agosto Lilás e como ela vai funcionar esse ano em MS?

“Agosto Lilás” é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar do Estado de Mato Grosso do Sul, instituída por meio da Lei Estadual nº 4.964/2016, com objetivo de divulgar a Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

A campanha “Agosto Lilás” nasceu em 2016, quando a lei completava seus 10 anos e quando pensávamos uma forma de chamar a atenção da sociedade para o fenômeno da violência doméstica contra a mulher. Lançamos o nome e a agenda das atividades de forma despretensiosa, mas ao final do mês contabilizamos mais de 20.000 pessoas alcançadas aqui em Campo Grande e vários municípios também aderiram à campanha. Desde então, a campanha alcançou cerca de 306.000 pessoas em todo o Estado. O programa “Maria da Penha vai à Escola”, que executamos desde 2015 e também referido na lei, consiste em palestras e atividades lúdicas com estudantes da rede pública estadual, municipal e particular, também iniciou timidamente, mas nos cinco anos em que vem sendo executado, beneficiou aproximadamente 140.000 estudantes em todo o Estado. 

Nesse ano, em tempos de pandemia, não teremos palestras e encontros presenciais, mas teremos uma campanha que chegará aos 79 municípios sul-mato-grossenses, 100% virtual, com lives, workshops, posts nas redes sociais, entrevistas em rádios, sites e jornais, enfim, usaremos a tecnologia a nosso favor, para alcançar mulheres e sensibilizar a sociedade para o necessário enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. No dia 1º de agosto, nas nossas redes sociais, divulgamos a agenda das atividades que se estenderão por todo o mês. 

14 anos após sancionada, a Lei Maria da Penha (Lei n º 11.340) cumpre o papel pelo qual foi criada ou na sua opinião precisa de reformas? Porque?

A Lei Maria da Penha é um excelente instrumento de proteção à mulher. Não por acaso, foi considerado pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo. Não foi uma lei criada em gabinete, foi construída a partir da luta da cearense Maria da Penha, cuja história dispensa comentários, juntamente com entidades como o CEJIL e CLADEM, que levaram o caso até as cortes internacionais que culminaram com a recomendação imposta ao Brasil, para criação de políticas públicas e de uma legislação que prevenisse e punisse a violência doméstica contra mulheres. Várias outras entidades, especialistas em direitos da mulher e feministas históricas participaram do processo de criação da lei, o que a legitima e a coloca num nível de abrangência de várias áreas que, integradas e articuladas, podem garantir assistência, proteção e justiça à mulher em situação de violência, ao passo em que também pune com rigor o/a autor/a da agressão.

A Lei Maria da Penha não é uma lei somente para punir homens. É uma lei que criou mecanismos de proteção às mulheres, que estabeleceu a rede de atendimento, os serviços especializados, e que atua sobremaneira na prevenção à violência. Gosto sempre de citar o art. 8º da lei, que dispõe sobre as políticas públicas para coibir a violência e que traz nove dispositivos que, se fossem efetivamente cumpridos, trariam grandes benefícios não só as mulheres brasileiras, como a toda a sociedade. Então, quanto às alterações da lei, algumas são positivas e ampliam a proteção às mulheres – como a proposta que incluiu o descumprimento das medidas protetivas como crime passível de prisão, ou que determinou a apreensão de arma de fogo e suspensão do porte ao autor de agressão ou, ainda, a que inclui como medida protetiva que obriga o agressor o comparecimento a programas de reeducação. Sou a favor de emendas e reformas que possam trazer maior abrangência e maior eficácia à qualquer lei, mas a meu ver, toda e qualquer alteração deve sempre ser amplamente debatida com os órgãos gestores das políticas públicas para mulheres e com a sociedade civil interessada (movimentos sociais, movimentos de mulheres, feministas, etc).

MS conta com a segunda maior população indígena do País. O que o Estado tem feito para proteger as mulheres dessas comunidades?

Essa é uma grande preocupação e um grande desafio, pois sabemos das dificuldades que as mulheres indígenas, principalmente as que vivem em aldeias no interior do Estado, têm no acesso à informação e no acesso aos bens e serviços públicos. A exemplo, somente em duas aldeias do Estado existem CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, que é um local onde as mulheres poderiam recorrer em caso de violação de direitos e violência. A barreira da língua e da cultura também dificulta a execução das políticas públicas, até porque não podemos simplesmente chegar numa aldeia falando do assunto. Assim, procuramos sempre fazer um prévio contato com os caciques/capitães e com as lideranças indígenas, para que possamos ser recebidas na comunidade e iniciar um processo de confiança e troca de informações, por meio de rodas de conversa, onde procuramos informar sobre seus direitos. Por isso, os OPMs (Organismos de Políticas para Mulheres) dos municípios assumem um espaço estratégico nessa atuação, pois conhecem melhor e com maior proximidade as características de cada região, de cada aldeia.

Nossa atuação, portanto, é incentivar e apoiar os projetos realizados pelos OPMs nas ações de enfrentamento à violência de gênero, da violência doméstica e familiar contra as mulheres indígenas, disponibilizando material e informações. Especificamente em Dourados, atuamos com as mulheres indígenas das aldeias Jaguapiru e Bororo desde 2016, já fizemos um material impresso com dizeres que elas mesmo escreveram, estivemos com a unidade móvel (ônibus lilás) várias vezes, juntamente com a Delegacia de Atendimento à Mulher da Polícia Civil e com o PROMUSE – Programa Mulher Segura da Polícia Militar, atendendo casos de violência. E no nosso site www.naosecale.ms.gov.br, lançando no mês de abril, temos um capítulo específico da “Violência contra Mulheres Indígenas”, disponibilizando as cartilhas produzidas pela Defensoria Pública do Estado nas línguas guarani e terena, e também duas mensagens sobre violência contra a mulher e providências a serem adotadas caso sofram ou conheçam uma mulher que sofre violência.

Como a pandemia tem influenciado nos casos de violência? Houve aumento?

A pandemia da COVID-19 evidenciou uma outra pandemia, já existente há muitos anos em todo o mundo: a pandemia da violência contra a mulher, sofrida no ambiente doméstico. Importante, dizer que a pandemia não transformou “homens de bem” em “homens agressores”; a pandemia trouxe novas preocupações com saúde, com emprego, com segurança, com um futuro incerto – e essas angústias e tensões, somadas ao uso excessivo de bebidas ou drogas, acabam potencializando o machismo e agravam a situação de vulnerabilidade das mulheres.

Sabemos que a violência está aumentando dentro das casas, mas essas denúncias não têm chegado às Delegacias de Polícia Civil. O número de registro de boletins de ocorrência do primeiro semestre 2020 caiu em comparação a 2019, o que se pode atribuir à ordem de isolamento social, com restrição de mobilidade, toque de recolher e fechamento do comércio em muitos municípios. A suspensão das aulas também é um fator a ser considerado, pois sem “uma desculpa” para sair de casa, a mulher permanece calada, convivendo com a violência.

Contrariando esses números, estima-se que com o isolamento social e com a permanência das mulheres em casa, ao lado de seus agressores, a violência doméstica aumente e gere uma demanda reprimida, seguindo a tendência já vivenciada em outros países: em Singapura, o aumento foi de 30%; na França, de 32% e na Austrália, de cerca de 40%. Para muitas mulheres, ficar em casa, está sendo mais difícil e muito cruel – seja pela sobrecarga das atividades domésticas e cuidados do lar, seja pela violência sofrida, num momento em que é obrigada a permanecer longe da rede de apoio, de amigas e de familiares que poderiam socorrê-la – o que aumenta o poder do agressor e potencializa o seu controle sobre as vontades da mulher, aumentando também a intensidade das violências. 

O fato de muitas crianças estarem em casa e presenciarem situações de agressões também preocupa?

Sim, certamente. Crianças e adolescentes que presenciam ou sofrem a violência têm seu desenvolvimento psicológico e emocional abalado, podem carregar traumas por toda a vida adulta. Dizemos que a violência contra a mulher machuca a família inteira. Atinge os filhos, sem dúvidas. Infelizmente.

Ademais, com a suspensão das creches e aulas, aumentam também os riscos de acidentes domésticos como quedas, queimaduras, afogamentos e intoxicações – por isso, importante guardar remédios e produtos de limpeza em locais mais altos ou trancados, cuidar as brincadeiras com água e fogo e manter vigilância redobrada, especialmente com os bebês e crianças de tenra idade.

Quais os instrumentos de denúncia oferecidas pelo Estado para os casos de mulheres que estão confinadas com seus agressores?

Considerando que as mulheres estão por maior tempo com seu agressor, no mesmo ambiente, não podem fazer uma ligação e contar o que está acontecendo – mas podem escrever no celular ou usar a internet. Estando ao lado do agressor, no sofá assistindo televisão, a mulher pode ter informações e orientações sobre violência doméstica, ou mesmo fazer uma denúncia online. O site que já mencionamos (www.naosecale.ms.gov.br) traz os locais onde a mulher pode procurar ajuda e também um formulário para atendimento online e o site da Polícia Civil (www.pc.ms.gov.br) traz a possibilidade de registrar uma denúncia online, inclusive de forma anônima. E o aplicativo MS Digital, nos ícones Segurança e Mulher MS, reúne esses canais. São alternativas silenciosas que garantem maior proteção à mulher em situação de violência.

Importante, ainda, citar que a Defensoria Pública Estadual disponibilizou canal virtual para atendimento (www.defensoria.ms.gov.br) e que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul inovou com a criação do “Protetivas online”, possibilitando o requerimento de medida protetiva para mulheres residentes em Campo Grande, diretamente no site (www.tjms.jus.br).

Por fim, gostaria de dizer que todas as iniciativas que visem garantir a integridade física e psicológica das mulheres serão apoiadas pela Subsecretaria, e citar outras duas campanhas, em nível nacional, que também podem salvar vidas: a campanha “Alô Vizinho”, lançada pelo Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres, que incentiva a denúncia de moradores que ouçam ou saibam que uma mulher do seu condomínio ou da sua vizinhança sofra violência; e a campanha “Sinal Vermelho”, idealizada pelo CNJ e AMB em parceria com as farmácias, onde a mulher deve apresentar um x vermelho na mão para ser acionado o socorro.

Considerações

Deixo aqui uma mensagem a toda a sociedade: Violência contra a mulher não tem desculpa, tem lei: Lei Maria da Penha (lei federal nº 11.340/2006), que está completando 14 anos de vigência e de proteção às mulheres.

Se você é vítima de violência, procure ajuda! Não tenha medo, não tenha vergonha, não se cale! Silêncio mata, e só interessa ao agressor!

Maiores informações, pelo e-mail: [email protected]

 

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