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Coluna Atenta

03 Mar 2011 - 06h01
Coluna Atenta -

#COLUNA ATENTA - César Cordeiro


#####Legal, mas imoral

Temos acompanhado ao longo dos anos, tanto nas Câmaras Municipais, quanto nas Assembléias Legislativas, Câmara Federal, senado, parlamentares menosprezarem o voto que obtiveram nas urnas, decidindo ocupar cargos do Poder Exe-cutivo, (Secretarias e Ministérios). Trata-se de uma manobra antiga, que infelizmente ainda é legal no país e se dá princi-palmente pela permissão da própria sociedade, especialmente dos eleitores que votaram em determinado parlamentar na expectativa que ele o representasse para aquela função delegada nas urnas. Confiaram nele e não no seu suplente.

A partir do momento que os eleitores reagirem contra a permissão desta regra, certamente as coisas começarão a mudar, pois se depender da própria vontade do Congresso Nacional, este tipo de negócio vai continuar, possibilitando acordos que somente o “dono” do mandato e o beneficiando suplente convocado são conhecedores. Ora, se licenciar de um cargo de deputado para virar secretário, é no mínimo uma falta de respeito ao eleitor que depositou sua confiança em determinado parlamentar, que na primeira oportunidade comete este tipo de injustiça, sem nunca apresentar justificativas convincen-tes. Normalmente usam a força das urnas para ganhar peso eleitoral em troca de uma secretaria. Além do mais secretário não precisa de voto para se eleger, é um cargo de extrema confiança do executivo, sendo assim porque insistem em dis-putar uma eleição?. É a velha e conhecida manobra legal, porém imoral.

#####Exame da OAB

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Olindo Menezes, decidiu suspender a decisão de um juiz que permitiu que candidatos reprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se inscrevessem na Ordem de Mato Grosso.

#####Análise do STF

Olindo Menezes entendeu que a medida era necessária para evitar a multiplicação de decisões neste sentido pelo país, argumentando que o assunto está para ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

#####OAB e a Sociedade

Ele também afirmou que as sentenças causam grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa à OAB e à socie-dade, \"já que permitem que o bacharel em direito se inscreva nos quadros da Ordem sem a realização de exame, tornando irreversível uma decisão proferida após mera cognição superficial\".

#####Trinta candidatos

A decisão que autorizava o ingresso na OAB foi do juiz Julier Sebastião da Silva, que concedeu liminares a 30 candi-datos reprovados que entraram com mandados de segurança. O magistrado defendeu que o exame fere o direito constitu-cional de livre exercício da profissão e que a OAB não está autorizada a substituir o Estado no atestamento e certificação da qualidade da educação.

#####Reserva de Mercado

Julier Sebastião também argumentou que a reprovação de grande número de candidatos levaria à uma reserva de mer-cado, uma vez que os reprovados ficariam em um “limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados”.

#####Mateus Palma

O prefeito de Caarapó Mateus Palma de Farias está convidando a todos para a solenidade de inauguração de obras na cidade amanhã (04 de março). As 9h30 tem Inauguração das obras de ampliação do Sistema de Abastecimento de Água (Jardim Santa Marta II).

#####Paraíso das Águas

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que o município de Paraíso das Águas - criado por lei estadual em 2003 e formalizado por emenda constitucional em 2008 - só terá eleições em 2012, junto com todos os outros municípios brasi-leiros.

#####Emancipado no papel

Com isso, os cerca de quatro mil moradores da localidade continuam em situação sui generis até o próximo ano: vi-vem em um município emancipado no papel, mas sem unidade administrativa de fato.

#####Mandado de Segurança

A decisão do TSE foi no julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pelo Procuradoria Regional Eleitoral no Estado, pedindo a anulação da decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que havia marcado a eleição para o ano passado. Uma liminar já havia cancelado a eleição, marcada inicialmente para o dia 14 de março de 2010.

######“Para dizer o que vai acontecer, é preciso entender o que já aconteceu”

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