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Lei manda informar sobre entrega de filho para adoção

Divulgação tem caráter educativo e pode reduzir abandono de crianças

26 Nov 2020 - 12h36
Lei manda informar sobre entrega de filho para adoção - Crédito: Imagem Ilustrativa Crédito: Imagem Ilustrativa

Hospitais e unidades de saúde de Mato Grosso do Sul vão ter cartazes informando a população sobre a possibilidade de entrega legal de filhos para a adoção. A determinação consta na Lei nº 5.601, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta quinta-feira (26) na página 2 do Diário Oficial do Estado

“A entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-lo, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”. Essa é a frase que deverá estar no informativo. 

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa, a lei entra em vigor em 30 dias. Em sua justificativa, o deputado explica que a proposta atende pedido do Ministério Público Estadual para aperfeiçoar a legislação estadual relacionada à divulgação, de caráter educativo, do procedimento judicial de adoção pelas unidades de saúde pública e privada.

“Objetivando suplementar as normas gerais estabelecidas na legislação federal, de modo a propiciar o devido acesso à informação em prol da efetiva proteção dos direitos e das garantias conferidas às crianças e aos adolescentes, depois de constatação da realidade fático-sociológica verificada pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, a presente proposição legislativa visa contribuir com a elucidação educativa do procedimento de adoção perante o público que frequenta as unidades de saúde públicas e privadas no Mato Grosso do Sul”, afirma Corrêa.

Hospitais e unidades de saúde que não fixarem os cartazes informativos estarão sujeitos a penalidades administrativas, inclusive multas em caso de descumprimento que serão recolhidas aos cofres públicos, especificamente, ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (Feinad).

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