A decisão veio da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que aprovou a Súmula 82, que aplica o código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto 53.831/64. O decreto trata do tempo necessário para a aposentadoria de trabalhadores que são expostos permanentemente a doentes ou materiais infectocontagiantes.
Para o assessor jurídico do Sindicato dos Médicos do Pará Eduardo Sizo, esta decisão representa uma grande vitória para os demais trabalhadores que são submetidos a riscos hospitalares. "Agora, trabalhadores de serviços gerais de limpeza e higienização, enfermeiros e médicos poderão desfrutar do mesmo ganho social – podendo obter aposentadoria após 25 anos de serviço –, tendo em vista que estes profissionais são expostos as mesmas condições e riscos hospitalares".