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A Orquestra tínhamos, faltava-nos o Maestro!

29 Dez 2015 - 10h49
A Orquestra tínhamos, faltava-nos o Maestro! -
José Alberto Vasconcellos

Ao pegar o jornal “O Progresso” (15 de dezembro) vi, na primeira página, em destaque, a notícia da prisão de vários “monstros sagrados” e mais, a informação de que a Polícia federal estava no encalço de outros.


Minutos depois, ligada a TV no jornal da Globo, assistimos, ao vivo e em cores, a queda do bastião do deputado Eduardo Cunha, presidente da Câmara. O assedio e a queda do baluarte oficial, na Península dos Ministros, estava sendo transmitida ao vivo, de um helicóptero!


O forte, até então, vinha sendo defendido em nome da democracia, com suporte nas letras das leis ordinárias e da Constituição federal, conforme a hermenêutica de cada interessado, em harmonia com o momento e o interesse da cada um. A Justiça entendeu, finalmente, através do juiz federal Sérgio Moro, que democracia não é sinônimo de “Mãe Joana”, daí...


...daí determinou, também, a tomada, do forte residencial do presidente Eduardo Cunha. Não houve derramamento de sangue, apenas de suor, para carregar tudo aquilo que o mandado judicial do Dr. MORO determinava. A ação efetivada com brio, presteza e disciplina militar, pela tropa da Polícia federal, atendeu, plenamente, a determinação contida no mandado.


Evidente que todos os brasileiros – excluídos os escroques – aprovaram e aplaudiram, efusivamente, a ação da Polícia Federal na casa do presidente da Câmara, orquestradas pelo juiz Sérgio Moro.


O juiz enfocado vem regendo com maestria a Justiça, em todo território nacional, nos crimes umbilicalmente unidos, no consórcio criminoso devastador da República Federativa do Brasil, batizado como “Petrolão.”
Indiscutível seu virtuosismo diante da orquestra, representada pela Polícia federal e o Ministério Público federal. A orquestra sempre tivemos, faltava-nos, contudo, o maestro. Esse maestro chegou em tempo para debelar o maior consórcio criminoso já arquitetado no território nacional, enfiar os responsáveis na jaula e salvar o País.


Interessante observar, que a ação dinâmica, objetiva e rápida do juiz federal de Curitiba, teve o efeito de cobrar o brio e a dignidade do sistema Judiciário, e do Ministério Público, que se encontravam estagnados, opacos, inertes, sem mostrar nada que pudesse merecer registro, omissão que favoreceu a ação livre dos meliantes engravatados, que sempre saquearam os cofres públicos.


Roubaram e ainda roubam, a assistência médica aos moribundos, espalhados nos corredores dos hospitais; e também a merenda das crianças, nas escolas montadas em barracos, que dela dependem para aplacar a fome.


No mundo do crime, a ambição tira o que há de humano no bandido, que só enxerga o que lhe interessa, em termos de vantagem. O escroque não se importa com as conseqüências, que a sua ação nefasta provoca no seio das comunidades mais miseráveis. Importa-se tão só em amealhar riquezas e exibir ostentação, demonstrando, cabalmente, que não assimilou os ensinamentos de Cristo.


Devemos lembrar, a propósito do momento, do velho ditado: “Não há bem que sempre dure e tampouco mal que não se acabe.”


Como nota histórica, observando que nos dias de hoje os deputados, senadores e outros vultos da República só podem ser processados e condenados pelo Supremo Tribunal Federal e a criação do poder de veto no seio dessa organização política. Lembramos de Charles S. MONTESQUIEU (1689-1755) com o seu livro, “O espírito das leis.”, onde propõe a separação dos poderes da República, em Executivo, Legislativo e Judiciário.


Confira o que Montesquieu concebeu depois de uma viagem à Inglaterra, em1.729; “Montesquieu formulou a tese que viria a ser integrada na Constituição americana... Desde então, a teoria da separação dos poderes passou a ser princípio político de todos os governos...Essa teoria estabelece a separação dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário....Essa separação não é, contudo, tão rígida como pode parecer à primeira vista. Montesquieu admite o poder de veto do monarca sobre as decisões do Legislativo, invade as atribuições do Judiciário, quando o autor estabelece que os nobres só poderão ser julgados por seus pares...” (Os Pensadores, Cap. 29, pág. 423).


Entende-se, assim, porque figuras “gigantescas” da República, constituídas por deputados, senadores; o chefe do executivo e ministros, só podem ser julgados no S.T.F.


Renasce a esperança: a polícia está no encalço dos políticos ladrões dos recursos destinados aos miseráveis, embora disponham de foro privilegiado para que prestem as contas.


Temos o regente e a orquestra, a música flui das jaulas!

Membro da Academia Douradense de Letras. e-mail: [email protected]

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