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José Carlos de Oliveira Robaldo

2012 como divisor de águas

03 Mar 2016 - 08h37
2012 como divisor de águas -
José Carlos de Oliveira Robaldo

Na aula inaugural da ESA/MS, no dia 24.2.16, sobre o tema: “Delação premiada e a nova justiça criminal negociada”, o professor Luiz Flávio Gomes destacou que 2012 foi o divisor de águas em relação à impunidade no Brasil. Antes (retroagindo a 1500), os poderosos não eram alcançados pelas garras do Direito Penal. O Mensalão, seguido pela Lava Jato, Zelotes, entre outras, inauguraram essa nova realidade. Enfraqueceu, com efeito, a partir desse marco, a crítica de que o Direito Penal é seletivo.


De fato, nunca antes se colocou tanta “gente grande” na cadeia. E, pelo andar da carruagem, essa fila tende a engrossar. Mas e antes, somente o pequeno praticava crime? Não, o que mudou foi o foco do aplicador do direito, passando a prevalecer a ideia de que o pau que bate em Chico bate em Francisco, sobretudo em relação à criminalidade organizada, em especial a econômica.


Entretanto – mesmo considerando que o endeusamento/salvador da pátria seja uma figura nem sempre aceita pela crítica e até mesmo pela realidade, o que é positivo – não se pode negar que duas figuras do mundo jurídico fazem parte desse divisor de águas: Joaquim Barbosa, no Mensalão, e Sérgio Moro, na Lava Jato/Petrolão. Dois profissionais certos nos lugares e momentos certos.


Joaquim Barbosa, então ministro relator da propalada ação 470 do STF foi o fio condutor que levou à punição de políticos de alta patente, empresários e executivos. Fato até então inacreditável no nosso cenário. As influências políticas eram tão fortes que se não encontrassem um julgador firme pela frente seguramente o resultado não teria tido êxito, com figurões condenados e presos, como aconteceu. O que arrancou aplausos da sociedade como um todo, ao lado de algumas críticas, sobretudo dos interessados.


É bem provável que essa mesma sociedade que aplaudiu esteja decepcionada com o decreto presidencial de indulto de Natal, que está concedendo perdão da pena a oito condenados pelo Mensalão, entre eles, Delúbio Soares, Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha. Diríamos que, conquanto legal, a crítica procede. Entretanto, esse benefício não descaracteriza o exemplo deixado no campo da punição.


Sérgio Moro, juiz federal, responsável pela condução e julgamento dos envolvidos na operação Lava Jato, vem ganhando destaque nacional e internacional pela dinâmica e rapidez como vem se pautando à frente da apuração de um dos casos de maior repercussão da nossa história, não só pelo volume de prejuízo causado à Petrobras e, consequentemente, à sociedade brasileira, como também pelo número de empresários, executivos e políticos envolvidos, ou seja, só “gente grande”. Donos e executivos das maiores empresas do país, marqueteiros, políticos (deputado, senador da república) presos. Isso é inédito e possível graças aos tribunais superiores e ao próprio STF.


Não por acaso, o palestrante acima nominado destaca que “No campo criminal, a Lava Jato constitui a maior inovação de todos os tempos. Ela está para a capenga Justiça criminal brasileira (subalterna durante 512 anos dos poderosos) como Steve Jobs está para o avanço na tecnologia. O que significa ‘uma ruptura, uma quebra de paradigma. Da Justiça criminal conflitiva – sem negociação sobre provas e penas – se passa (de forma sistemática) para a Justiça criminal negociada”.


Esse novo paradigma de justiça penal, além de alcançar infratores de destaques no meio empresarial e políticos, vem permitindo a recuperação de altos montantes de produtos oriundos das atividades criminosas. Provas que poderiam levar anos e anos para serem produzidas no sistema anterior, atualmente, em poucas horas tem-se o contexto completo do palco do crime. Apenas como exemplo, prova de contas bancárias na Suíça levam pouco mais de dois dias para chegar ao Brasil. Isso significa um avanço fantástico.


O novo sistema tem falhas, sem dúvida. Entretanto, nem por isso vai se sacrificar o todo pela parte. Aos poucos, vai se aperfeiçoando.


Essa nova metodologia de justiça penal (negociada) está trazendo insônia para muita gente. Há quem, inclusive, diga que, se um Elba derrubou um presidente, um Santana pode fazer mais estrago ainda.


Procurador de Justiça aposentado. Advogado. Mestre em Direito Penal pela UNESP. Professor universitário. e-mail: [email protected]

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