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PL prevê perda da CNH para agressores de mulheres

O texto do PL prevê a perda da CNH como punição para crime de trânsito praticado com violência ou grave ameaça contra mulher.

29 Jul 2021 - 16h00Por Portal do Trânsito
PL prevê perda da CNH para agressores de mulheres -

O Projeto de Lei 2003/21 pretende instituir como requisito para a habilitação para conduzir veículo automotor não estar cumprindo pena relacionada a crime praticado com violência contra a mulher.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também estabelece a inabilitação para dirigir veículo como punição para crime de trânsito praticado com violência ou grave ameaça contra mulher. Salvo se comprovada a participação do agressor em programa de educação contra violência.

Autor da proposta, o deputado José Guimarães (PT-CE) destaca que muitas mulheres são vítimas de agressões e preconceito no trânsito.

“As agressões são várias, passando por xingamentos e gestos obscenos. Além disso, acontece até a ocorrência de vias de fato com lesões corporais e mesmo perseguições e ameaças”, disse.

Segundo ele, muitas punições para esses crimes encontram previsão na legislação, como a injúria, a difamação, a ameaça e o dano, tipificados no Código Penal, bem como crimes e infrações administrativas constantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A intenção do parlamentar com o projeto que prevê a perda da CNH, é “apresentar mais um instrumento para reprimir e prevenir a violência ou grave ameaça cometidas contra mulheres”.

Exemplo da Argentina
Desde o mês de março, há novidades na Argentina para aqueles que tiram a Carteira de Habilitação. Além de preencher todos as exigências voltadas para as leis de trânsito, devem participar de um curso sobre igualdade de gênero. Além disso, precisam estudar outros assuntos importantes e que impactam diretamente no dia a dia no trânsito. Por exemplo: desigualdade entre homens e mulheres, machismo estrutural, misoginia, feminicídio e a presença da mulher no setor de transportes.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes. E, da mesma forma, pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

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