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Deliberação Contran publicada nesta quarta prorroga prazos para realização de Exame Toxicológico

28 Abr 2021 - 17h00
Deliberação Contran publicada nesta quarta prorroga prazos para realização de Exame Toxicológico - Crédito: Saul Schramm Crédito: Saul Schramm

Os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para condutores das categorias altas foram prorrogados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). De acordo com a Deliberação nº 222 publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), os condutores habilitados nas categorias C, D e E terão novas datas escalonadas ao longo do ano de 2021. O novo calendário foi decidido por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A prorrogação de prazos do resultado para 25 dias, o adiamento das medidas de fiscalização a partir de 1º de julho de 2021 e dilatação do período para realização do exame, de acordo com a data da última emissão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), têm o objetivo de proporcionar mais tranquilidade ao motorista que precisa se adequar às Novas Regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Outra medida concedida foi a prorrogação para o início da fiscalização das Novas Regras do Exame Toxicológico Periódico, previsto a partir de 1° de julho de 2021.

De acordo com a deliberação, até que seja inserida a informação contendo o resultado da análise, o laboratório credenciado deverá inserir no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação), no prazo máximo de 24 horas, a data e a hora da realização da coleta da amostra.

“O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.

Para a diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab, é importante observar que, para efeito de início de fiscalização e configuração de infração ao Artigo 165-B (multa e suspensão do direito de dirigir), os prazos estabelecidos nessa Deliberação, aplicam-se, para quem conduz veículos que exijam categoria C, D ou E, sem a realização do exame periódico, independentemente se a validade da CNH está ou não prorrogada por conta da pandemia, conforme Resoluções publicadas para cada Estado.

Abaixo, a lista contendo os prazos para início das fiscalizações, de acordo com o período da emissão da última CNH, para que os motoristas se atentem à data limite para realização do toxicológico intermediário:

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