
Crimes relacionados a drogas cometidos com armas como facas e punhais poderão ter penas aumentadas, segundo projeto em análise no Senado (PL 49/2025). A proposta, apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES), está aguardando encaminhamento às comissões temáticas.
Atualmente, a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) prevê o aumento da pena de um sexto a dois terços quando o crime é cometido com violência, grave ameaça, uso de arma de fogo ou intimidação coletiva. O projeto amplia esse agravante para incluir no texto qualquer tipo de arma, como facas ou punhais. Assim, aumenta o número de situações em que a punição é endurecida.
Além disso, o texto determina que essa causa de aumento seja aplicada junto com outras penas que possam surgir no mesmo contexto, como aquelas relacionadas ao porte ilegal de armas ou a atos violentos. Segundo Magno Malta, o objetivo dessa medida é evitar interpretações diferentes sobre o tema e reforçar a clareza na aplicação da lei.
Malta aponta que a inclusão de novas armas entre os agravantes corrige uma lacuna na legislação atual.
"A causa de aumento de pena ignora as armas consideradas "brancas", como, por exemplo, um punhal ou uma faca, que são igualmente lesivas e cujo porte é considerado contravenção penal", argumenta o senador.
O senador entende também que a cumulatividade das penas respeita os princípios da legalidade e tipicidade penal, caracterizando concurso de crimes e não dupla punição pelo mesmo fato.
Se aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Sheyla Assunção
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