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Proposta autoriza 'castração química' voluntária de preso por crime sexual

Projeto foi aprovado pelo Senado e aguarda análise na Câmara

05 Set 2024 - 06h30Por Janary Júnior, Agência Câmara de Notícias
O tratamento químico hormonal permitiria a liberdade condicional do condenado por estupro   - Crédito: Depositphotos  O tratamento químico hormonal permitiria a liberdade condicional do condenado por estupro - Crédito: Depositphotos

O Projeto de Lei 3127/19 autoriza que o condenado mais de uma vez por crimes de estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude se submeta, voluntariamente, a tratamento químico hormonal para redução da libido.

A proposta é oriunda do Senado, onde já foi aprovada, e está agora em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê as seguintes medidas para o procedimento (conhecido popularmente como “castração química”):

  • o condenado só poderá se submeter a ele após cumprido mais de 1/3 da pena;
  • o tratamento hormonal deverá ser feito em hospitais psiquiátricos de custódia;
  • a Comissão Técnica de Classificação (CTC) do presídio especificará o tratamento e o prazo de duração;
  • o tratamento deverá ter duração mínima igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime praticado (no caso de estupro, por exemplo, seria de 20 anos de reclusão).

Prevista na Lei de Execução Penal, a CTC é responsável por orientar a individualização da pena do condenado no momento da entrada no sistema prisional. Pelo texto, a comissão definidora do tratamento hormonal deverá ter dois médicos em sua composição.

Liberdade condicional
A aceitação do procedimento pelo condenado não reduzirá a pena aplicada, mas permitirá a liberdade condicional, desde que cumpridos outros requisitos legais, como bom comportamento. A liberdade não poderá ser inferior ao prazo indicado para o tratamento.

O livramento condicional só terá início após a CTC confirmar os efeitos do tratamento no condenado.

Penas maiores
A proposta altera ainda o Código Penal para aumentar em um ano as penas mínimas para os crimes sexuais a que se aplica o projeto. Assim, a pena mínima de reclusão para o crime de estupro passa de seis para sete anos; violação sexual mediante fraude, de dois para três anos; e estupro de vulnerável, de oito para nove anos.

O autor do projeto, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), afirma que as medidas propostas são adequadas e necessárias para a realidade brasileira. “É uma opção para a diminuição de crimes sexuais, que é altíssima no nosso país”, disse.

Próximos passos
O PL 3127/19 vai para análise das comissões de Saúde, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

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