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Em Dourados, detentos soltos na pandemia terão que voltar à prisão

MP ingressa com dezenas de recursos contra réus que conseguiram sair de trás das grades alegando risco de contaminação nos presídios. TJMS tem revogado solturas

30 Jul 2020 - 13h34Por Valéria Araújo
Em Dourados, detentos soltos na pandemia terão que voltar à prisão - Crédito: Adilson Domingos Crédito: Adilson Domingos

Em Dourados, réus que conseguiram se livrar da prisão por alegarem “risco a saúde” devido a pandemia, terão que voltar para a cadeia. Isto porque o Ministério Público Estadual ingressou com dezenas de recursos contra solturas de presos que não estavam adoentados e tão pouco integravam o grupo de risco na pandemia. A grande maioria dos recursos providos foi manejada contra decisões que soltaram presos por tráfico de drogas ou que beneficiaram acusados reincidentes. 

Antes disso, a Justiça local havia revogado a prisão preventiva dos réus e permitido que cumprissem as penas em casa desde que comparessem a todos os atos do processo e não mudassem de endereço sem comunicar o juízo.
Os recursos do MP são assinados pelo promotor de Justiça João Linhares Júnior, da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados e muitos deles já foram acolhidos e as prisões restabelecidas.

Não estavam em grupo de risco

O MP analisou cada soltura e detectou que em vários casos os solicitantes não se enquadravam em requisitos que justificassem o benefício, como o fato de não estarem no grupo de risco. Além disso não há notícias de que o estabelecimento prisional em que encontram não tenha condições de dar-lhes imediato tratamento se apresentar os sintomas da doença.
O Tribunal teve o mesmo entendimento e para proferir as revogações de soltura considerou ainda o grau de periculosidade dos criminosos e a importância de se manter a ordem pública, argumentos  apresentados pelo MP.

Alta periculosidade

O primeiro caso em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revogou decisão da Justiça de Dourados que colocava em liberdade criminosos que elegaram risco a saúde devido a pandemia, aconteceu no final de março desse ano, atendendo um pedido da 4ª Promotoria. A medida determinou que traficantes, considerados de alta periculosidade voltassem ao cárcere.

A dupla foi presa transportando 100 quilos de cocaína e mais de 405 mil dólares em fevereiro desse ano em Dourados. Eles haviam ganhado o direito de cumprir a pena em casa, conforme determinação da Justiça baseada na recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça que prevê medidas de prevenção a contaminação por coronavírus.
A revogação da liberdade foi assinada pelo desembargador Jonas Hass Silva Júnior. Em suas considerações, o magistrado pontuou que a Recomendação nº 62/2020 do CNJ não se aplicava no caso, porque são ausentes os requisitos legais para os benefícios, já que as medidas contra a COVID-19 estão sendo adotadas pelo Ministério da Saúde e da Justiça e sendo acatadas pela Administração Penitenciária, o que não colocariam em risco a saúde dos réus.

Precedente históricio

Ao comentar, a época a liminar concedida pelo desembargador,  o promotor de Justiça João Linhares Júnior considerou que o precedente foi histórico. “A partir de agora, em tese, decisões de juízes que determinarem a soltura de réus perigosos poderão ser imediatamente cassadas, impedindo-se sobressalto e vulneração à ordem pública e resguardando-se os interesses sociais mais proeminentes. O recurso em sentido estrito previsto no Código de Processo Penal para impugnar tais decisões judiciais não é dotado de efeito suspensivo e, até o Tribunal de Justiça julgá-lo, a tramitação era vagarosa. Com o acolhimento desta medida cautelar inominada, abre-se a possibilidade de o Tribunal corrigir, quase que prontamente, distorções e sustar decisões teratológicas, que vilipendiam a ordem jurídica e amarfanham o “senso de justiça”.

João Linhares continua: “Nós do Ministério Público, na condição precípua de defensores jurídicos da sociedade e de fiscais da lei, temos, em casos de injustiça, que lutar com todo nosso vigor, manejando inclusive pleitos novos como este, ainda que a batalha seja dificílima e a vitória pouco provável. Como salientei no início do recurso, citando Guimarães Rosa, a vida exige de nós coragem”, disse a época ao O PROGRESSO.

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