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Comissão aprova criação de cadastro nacional de pedófilos

Projeto ainda será analisado pela última comissão na Câmara

08 Jun 2024 - 22h30Por Murilo Souza, Agência Câmara de Notícias
Laura Carneiro: divulgação de dados dos condenados é para evitar reincidência de atos hediondos   - Crédito: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados  Laura Carneiro: divulgação de dados dos condenados é para evitar reincidência de atos hediondos - Crédito: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Serão incluídas no cadastro informações de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e no Código Penal.

Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.

“O nosso apoio decorre da enorme gravidade dessas condutas, para as quais se determina a divulgação de dados dos condenados a fim de evitar a reincidência nesses atos hediondos”, observa a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).  Ela propôs um substitutivo à proposta original, Projeto de Lei 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

Entre as alterações está a que exclui a inclusão no cadastro de condenados por invasão de dispositivo informático, uma vez que nem sempre esse tipo de conduta está relacionada à pedofilia. O substitutivo também deixa de prever a inclusão de fotografia do condenado no cadastro, deixando a regulamentação do formato do cadastro para o CNJ.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

Próximos passos
A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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