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CCDD: Celulares deverão ter acionamento de emergência contra violência doméstica

Projeto aumenta a pena para quem registrar cena sexual sem autorização dos envolvidos, mesmo que estejas com roupas e em lugar público

12 Dez 2024 - 06h45Por Agência Senado
Contarato foi o relator do projeto, que também aumenta pena por gravar pessoas sem consentimento    - Crédito: Geraldo Magela/Agência SenadoContarato foi o relator do projeto, que também aumenta pena por gravar pessoas sem consentimento - Crédito: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou ontem (11) projeto que torna obrigatória a instalação de tecnologia em celulares para que eles tenham, no acionamento de emergência, o número do Ligue 180, para denúncias de violência contra a mulher (PL 583/2020). Ele também aumenta a pena para quem registrar cena sexual sem autorização dos envolvidos, mesmo que estejas com roupas e em lugar público.

O projeto veio da Câmara dos Deputados e teve parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, ele vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para Contarato, é importante expressar em lei a ligação de emergência nos telefones celulares diante do atual cenário de violência contra a mulher no Brasil – segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, os crimes de feminicídio, agressões em contexto de violência doméstica, ameaça, perseguição e estupro continuaram crescendo em 2023.

Cenas proibidas

Atualmente, pelo Código Penal, de 1940, o crime de produzir, fotografar, filmar ou registrar sem autorização cenas de nudez ou ato sexual gera pena de prisão de 6 meses a um ano. O projeto atribui a mesma pena a quem registrar, sem consentimento, qualquer pessoa em cena sensual ou libidinosa, em locais públicos ou privados, mesmo que a vítima esteja vestida.

— Com essa medida, o projeto busca garantir que atos de registro da intimidade sexual de mulheres e homens sem o seu consentimento sejam devidamente punidos. Para isso, traz condutas ainda não abrangidas expressamente pelos tipos penais existentes e fortalece a proteção da intimidade sexual, especialmente das mulheres, que configuram o gênero mais atingido por esse tipo de violência — explicou Contarato.

 

 

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