
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na última quarta-feira (14) a decisão liminar que determinou a instalação da CPI da Covid no Senado. A liminar foi concedida na semana passada pelo ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a mandado de segurança de autoria dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), signatários da CPI.
De acordo com a decisão ratificada, não há possibilidade de juízo de conveniência por parte do presidente do Senado em relação à instalação de CPIs. Basta que sejam preenchidos os requisitos constitucionais: apoio de um terço dos senadores, fato determinado e prazo de trabalho. O juízo de conveniência havia sido o argumento usado na semana passada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para não instalar a comissão imediatamente. Ele disse entender que o momento era inadequado para ações que pudessem prejudicar a "cooperação nacional" no combate à pandemia.
Para os ministros, segurar a CPI nesses casos fere o direito da minoria parlamentar. Durante a votação no Plenário do STF, houve apenas um voto vencido, o do ministro Marco Aurélio: ele entendeu não caber referendo a liminar em mandado de segurança.
O autor do requerimento para a criação da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) elogiou a decisão do STF. Ele afirmou que o tribunal "consagra o que está na Constituição".
"A decisão pela CPI foi da minoria parlamentar da Casa. O que o STF fez foi apenas dizer: 'Cumpra-se'", destacou ele.
Os líderes partidários no Senado já podem indicar os senadores que integrarão a comissão parlamentar de inquérito. Serão 11 membros titulares e sete suplentes. A instalação acontecerá depois da oficialização desses nomes.
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