O tratamento de malária no Sistema Único de Saúde (SUS) com difosfato de cloroquina 150 mg está garantido até, pelo menos, julho deste ano. Em 2021, o Ministério da Saúde distribuiu ou remanejou 390.500 comprimidos do medicamento para atendimento exclusivo da doença em todos os estados, Distrito Federal e Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). A quantidade é suficiente para abastecer os estoques pelos próximos meses tanto dos estados onde a doença é endêmica, quanto naqueles em que ela não é tão presente.
O Ministério da Saúde adquire, historicamente, o medicamento para atendimento ao Programa Nacional de Controle da Malária. A doença é transmitida pela fêmea infectada do mosquito Anopheles e seu tratamento é feito em regime ambulatorial, fornecido gratuitamente nas unidades do sistema público de saúde.
O abastecimento dos comprimidos tem sido bastante regular. Em dezembro do ano passado, os estados receberam as quantidades programadas para cobertura dos tratamentos até 31 de março de 2021. Em janeiro, foi possível remanejar 130.850 comprimidos para as Secretarias Estaduais do Acre, Amapá, Roraima, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e DSEI.
Em março de 2021, a pasta iniciou a entrega de outros 324.500 comprimidos para os estados da Região Norte e DSEI, para o período de abril a julho deste ano. Outras 66.000 unidades foram remanejadas para atender Mato Grosso, Tocantins, Acre e DSEI Vale do Javari.
Para a Região Extra-Amazônica (Regiões Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul), onde a doença não é considerada endêmica, o Ministério conseguiu atender todas as programações semestrais dos estados, com o envio de quantidades que garantem cobertura até julho de 2021.
Além das ações, a pasta também faz levantamentos periódicos de informações junto às Secretarias Estaduais de Saúde, a fim de checar a quantidade de medicamentos em estoque e a necessidade ou não de novos remanejamentos. Esse processo é feito com todos os medicamentos de compra centralizada pelo Ministério e visa otimizar e atender às necessidades dos entes federados.