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Projeto cria programa nutricional para pessoas com autismo

Autor da proposta afirma que crianças autistas são seletivas e costumam criar um bloqueio a novas experiências alimentares

01 Jun 2022 - 18h45Por Noéli Nobre, Agência Câmara de Notícias
Deputado José Nelto, autor da proposta - Crédito: Paulo Sergio/Câmara dos DeputadosDeputado José Nelto, autor da proposta - Crédito: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1083/22, do deputado José Nelto (PP-GO), institui um programa nacional de terapia nutricional para as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre os objetivos do programa estão a promoção da saúde da pessoa com autismo, por meio da atuação de profissionais especializados das unidades das redes pública e privada de saúde; e o desenvolvimento de dietas adequadas, a fim de minimizar a seletividade alimentar e os comportamentos compulsivos na alimentação que podem levar a obesidade e a distúrbios gastrointestinais.

As pessoas com TEA podem apresentar comportamentos restritivos, seletivos e ritualísticos que afetam os hábitos alimentares, podendo resultar em desinteresse e recusa por certos alimentos ou preferência exclusiva por outros.

“Nesse contexto, o nutricionista tem papel fundamental no tratamento. Por meio da dietoterapia, os pacientes podem ter melhoras no estado nutricional e no comportamento alimentar”, acredita José Nelto.

Se for aprovado e virar lei, o programa será regulamentado pelo Poder Executivo.

Censo
O autismo é uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do indivíduo.

No Brasil, estima-se que existam 2 milhões de pessoas com transtorno. Para oficializar esse número, a Lei 13.861/19, obrigou o IBGE incluir uma pergunta sobre autismo no Censo 2020, que, por causa da pandemia, será realizado a partir de 1º de agosto.

Tramitação
O projeto de José Nelto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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