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Pacientes adultos com psoríase passam a contar com novo medicamento SUS

Medicamento risanquizumabe deve estar disponível em até 180 dias para tratar pacientes adultos com psoríase

23 Set 2020 - 14h32
Pacientes adultos com psoríase passam a contar com novo medicamento SUS - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Pacientes adultos portadores de psoríase passam a contar com uma nova opção de medicamento no SUS, o risanquizumabe. A medicação é indicada para o tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença. A incorporação do medicamento no SUS foi publicada na segunda-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU). O Ministério da Saúde tem até 180 dias para ofertar o medicamento para o tratamento da doença no SUS após a data da publicação.

A psoríase é uma doença crônica da pele, não contagiosa, caracterizadas por placas avermelhadas ou róseas, recobertas por escamas esbranquiçadas, que afeta a pele, as unhas e pode acometer as juntas. A doença pode ocorrer em qualquer idade, tanto em homens quanto em mulheres e, até o momento, não possui cura.

Atualmente o tratamento da psoríase no SUS tem como objetivo ajudar os pacientes a alcançarem períodos prolongados de remissão da doença. São ofertados tratamentos com fototerapia e fototerapia com fotossensibilização, além de medicamentos como ciclosporina (cápsulas ou solução oral), metotrexato (comprimido ou injetável), acitretina (cápsulas), calcipotriol (pomada), clobetasol (creme) e dexametasona (creme). Estes medicamentos, somados aos tratamentos médicos e sessões de fototerapia, melhoram as lesões, mas não curam a doença. A melhor forma de tratamento e administração de remédios é feita com base em avaliação clínica, caso a caso, entre o médico e o paciente.

Vale ressaltar que o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/. A portaria entra em vigor na data da publicação.

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