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Município de Campo Grande deverá equipar a UPA Coronel Antonino

13 Abr 2021 - 15h00Por MP/MS
Município de Campo Grande deverá equipar a UPA Coronel Antonino -

Mesmo após a interposição de diversos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirma a sentença e o Município de Campo Grande deverá equipar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino com todos os equipamentos, aparelhos, materiais e mobiliário obrigatórios para os atendimentos de sua competência. O resultado favorável é fruto da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, de titularidade da Promotora de Justiça e Coordenadora Adjunta do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde (GAEDS), Filomena Aparecida Depolito Fluminhan.

De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual ajuizou a Ação Civil Pública nº 0844498-19.2015.8.12.0001 em 17 de dezembro de 2015, em desfavor do Município de Campo Grande, alegando, em síntese, que a UPA Coronel Antonino não estava equipada da forma determinada pelas normas regulamentares para o nível de atendimento que deveria prestar, agravando o estado de saúde dos pacientes. Aduziu, ainda, que o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul e o Conselho Municipal de Saúde realizaram vistoria técnica relatando esta falta de equipamentos e materiais.

Após tramitação, no dia 15 de outubro de 2018, o Município de Campo Grande foi condenado à obrigação de equipar a unidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, limitada a R$ 20 milhões. O Município recorreu da sentença, interpondo recurso de Apelação, o qual foi julgado improcedente pela 2ª Câmara Cível do TJMS, em 29 de outubro de 2019.

Em maio de 2020, o Município de Campo Grande interpôs Recurso Especial, mas foi negado seguimento pelo TJMS. Inconformado, o Município interpôs Agravo em Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça contra a decisão. No entanto, ele foi julgado improcedente pelo STJ no dia 30 de setembro de 2020.

Assim, após os recursos interpostos pelo Município restarem improcedentes, a sentença foi mantida definitivamente e os autos retornaram à Vara de Direitos Difusos para o cumprimento da decisão.

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