
Já está valendo a Lei 5.636, que prevê multa para quem furar fila e burlar a ordem de prioridade de vacinação. De acordo com o texto da lei, se o imunizado não for servidor ou agente público a multa será de até 1.200 Uferms, o que equivale hoje a R$ 45.336, já se for a multa pode ultrapassar a R$ 90 mil, que é o correspondente a 2.400 Uferms.
Estão sujeitos a multa o responsável pela aplicação da vacina, seus superiores hierárquicos, caso comprovada a autorização e a pessoa imunizada ou seu representante legal.
Lembrando que as penalidades não se aplicam àquelas pessoas que, apesar de não pertencerem ao grupo prioritário, forem vacinadas para evitar o desperdício das doses. As ampolas de Coronavac e AstraZeneca contêm 10 doses cada. No caso da Coronavac, a validade de cada frasco é de até 8 horas após a abertura e, da AstraZeneca, 6 horas.
Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei é de iniciativa do deputado Barbosinha, e segundo ele as denúncias são cada vez mais comuns. O deputado argumenta que nem chegamos ao ápice da imunização da população, por isso se faz tão necessária a rápida resposta para coibir esse comportamento criminoso e evitar prejuízos aos grupos prioritários.
Os valores das multas irão para o Fundo Estadual de Saúde.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Saúde
Resíduos da produção de óleo de soja podem gerar produto que ameniza efeitos da menopausa
há 16 minutos atrás

Saúde
Registro de vacina contra bronquiolite é aprovado pela Anvisa
há 31 minutos atrás

ALEMS
Semana de Conscientização e Incentivo à Mamanalgesia é criada em MS
há 46 minutos atrás

Saúde
Fundect e Secretaria de Saúde promovem seminário de avaliação de pesquisas para o SUS
04/12/2023 21:00

Saúde
Período de chuvas e altas temperaturas: SES reforça cuidados para evitar criadouros da dengue
04/12/2023 15:45