
Hoje é permitido que álcool líquido com concentação acima de 72% seja usado como saneante em estabelecimentos de assistência à saúde. Embora não possa ser vendido diretamente ao público, a Agência constatou o descumprimento à norma.
O álcool líquido de baixa graduação (menor ou igual a 46,3% p/p) continua sendo permitido em qualquer forma física (gel ou líquida).
O prazo para contribuição é de 60 dias e vai até 29 de julho de 2016 no site da Anvisa
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