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A pedido do MPMS, médica devolverá salário recebido sem trabalhar

Fraude na folha de ponto resultou em filas nas unidades de saúde do município

06 Fev 2025 - 09h30Por Zana Zaidan
A pedido do MPMS, médica devolverá salário recebido sem trabalhar - Crédito: Banco de Imagem Crédito: Banco de Imagem

Ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul resultou na condenação de uma médica do município de Dourados a devolver R$ 90,8 mil em salários recebidos por horas não trabalhadas em uma unidade pública de saúde.

A decisão, da 6ª Vara Cível de Dourados, atendeu ao pedido de condenação da 16ª Promotoria de Justiça, apresentado em uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. 

No processo, o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno sustentou que N.P.A enriqueceu ilicitamente da quantia de R$ 90,8 mil, causando prejuízos ao erário e violando os princípios da administração pública. 

Além de devolver os salários, a ré foi condenada ao pagamento de multa civil, no mesmo valor, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e fica impedida de contratar ou receber incentivos fiscais ou quaisquer benefícios do Município de Dourados, pelo mesmo período. 

A médica, segundo investigação conduzida pela Promotoria, descumpriu o contrato de trabalho temporário firmado com o serviço público de saúde do município (com vigência entre os dias 2 de agosto de 2010 e 31 de outubro de 2015), além de fraudar a sua folha de registro de ponto.

N.P.A foi contratada para atuar na Equipe Saúde da Família Parque das Nações II, e cumprir expediente das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Embora assinasse as folhas de frequência, a médica não prestava, de fato, o serviço de forma regular. 

Segundo comprovado pelo MPMS por meio de depoimentos e diligências, a ré trabalhava durante 5 horas diárias, sendo que deveria atender durante 8 horas, cumprindo uma carga horária de 40 horas semanais. A fraude, sustentou a Promotoria, resultou em prejuízos para o atendimento na unidade de saúde, como o aumento das filas. 

A decisão é assinada pelo juiz Emerson Ricardo Fernandes. A ré pode recorrer ao Tribunal de Justiça, que pode acolher o recurso e reformar o entendimento de primeira instância. 

 

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