Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios termina no dia 30 de agosto de 2024. A obrigatoriedade faz parte da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que visa garantir igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função.
As informações fornecidas pelas empresas serão consolidadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o relatório final estará disponível até 16 de setembro. As empresas deverão divulgar esse conteúdo tanto para seus empregados quanto para o público.
As penalidades para o não envio do relatório incluem multas administrativas de até 3% da folha salarial, limitadas a 100 salários-mínimos. Além disso, o MTE está utilizando os dados dos relatórios para identificar e fiscalizar possíveis desigualdades salariais que possam indicar discriminação.
Fonte: Jornal Contábil