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Tire suas dúvidas sobre as alterações nas carreiras e remuneração dos servidores

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) resumiu em um documento as principais alterações

09 Jan 2025 - 07h45Por Thalia Zortéa, com informações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Tire suas dúvidas sobre as alterações nas carreiras e remuneração dos servidores - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Medida Provisória Nº 1.286, publicada pelo Governo Federal em edição extra do Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2024, altera a remuneração das carreiras do serviço público e reestrutura planos de cargos e carreiras, entre outras alterações. Para orientar os docentes e técnicos-administrativos da UFMS, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) resumiu em um documento as principais alterações.

"Estamos recebendo muitas dúvidas, principalmente sobre quando as mudanças serão efetivas pela Progep. Assim, reunimos as principais perguntas com o objetivo de esclarecer a todos os servidores da UFMS. Uma forma de manter os servidores atualizados e assegurando que todos estejam bem informados sobre seus direitos e deveres", explica a pró-reitora Gislene Walter da Silva.

A MP consolida uma nova etapa do projeto de Transformação do Estado, no eixo associado à gestão de pessoas, que está sendo coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). De acordo com o MGI, a MP formaliza 38 acordos firmados com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024 e garante a recomposição salarial para 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União. Além da reestruturação da remuneração dos servidores, as medidas envolvem transformação de cargos obsoletos em cargos mais compatíveis com as necessidades do setor público, incluindo a criação de duas carreiras transversais para a Administração Pública Federal, sem impacto orçamentário.

Perguntas & Respostas

1. Quais são as principais alterações promovidas pela MP Nº 1.286/2024 aos servidores da UFMS?

  • Reajuste de vencimentos, retribuição por titulação, funções de confiança e cargos de direção e Adicional de Plantão Hospitalar.
  • Reestruturação das carreiras e novos critérios para progressão funcional.
  • A permanência das alterações trazidas pela MP Nº 1.286/2024 depende da aprovação legislativa.

2. Quando os efeitos financeiros da MP entrarão em vigor?

Os efeitos financeiros estão condicionados à aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025, com aplicação retroativa a 1º de janeiro de 2025. 

3. Quando irei receber os valores do reajuste?

Quando houver a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025 e a atualização dos sistemas do Governo Federal, possivelmente na folha de fevereiro ou março. Os valores do reajuste serão pagos de forma retroativa a  1º de janeiro de 2025. O servidor deve acompanhar as notícias publicadas pela UFMS na intranet e documentos financeiros no aplicativo SouGov.br. A permanência das alterações trazidas pela MP Nº 1.286/2024 depende da aprovação legislativa.

4. Será necessário fazer algum requerimento para o novo enquadramento na carreira e para pagamento dos reajustes?

Não. O enquadramento nas carreiras e reajuste serão realizados automaticamente pela UFMS no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), assim que o sistema do Governo Federal for atualizado após aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025.

5. Quais são as mudanças na estrutura da Carreira do Magistério Superior?

A nova estrutura é composta pelas seguintes classes:
Classe A: Professor Assistente.
Classe B: Professor Adjunto.
Classe C: Professor Associado.
Classe D: Professor Titular.

6. Quais são os novos critérios para progressão na Carreira do Magistério Superior?

Classe A para B (Professor Adjunto): Interstício de 36 meses no último nível da Classe A e avaliação de desempenho.
Classe B para C (Professor Associado): Interstício de 24 meses, avaliação de desempenho e título de doutor.
Classe C para D (Professor Titular): Interstício de 24 meses, título de doutor, avaliação de desempenho e aprovação de memorial ou defesa de tese inédita.

7. Como será o enquadramento dos docentes que se encontram nas Classes A e B?

  • Docentes aprovados no estágio probatório serão enquadrados na Classe B.
  • Docentes não aprovados no estágio probatório permanecerão na Classe A e poderão requerer progressão para classe B após cumprir os requisitos.

8. Quais as principais mudanças para a carreira dos técnico-administrativos?

  • Reestruturação do sistema de progressão: de 16 padrões por mérito e 4 padrões por capacitação para 19 padrões exclusivamente por mérito.
  • Aceleração da Progressão por Capacitação.
  • Redução do interstício para progressão por mérito de 18 para 12 meses.

9. Quando será efetivada a progressão dos técnicos da UFMS que, em 1º de janeiro de 2025, já completaram pelo menos 12 meses da última progressão?

Assim que o sistema do Governo Federal for atualizado, a progressão será publicada automaticamente pela UFMS, sem necessidade de requerimento dos servidores, com valores retroativos a 1º de janeiro de 2025. Portanto, todos os servidores que já completaram um ano ou mais desde a última progressão por mérito terão nova progressão a contar de 1° de janeiro de 2025.

Os servidores que ainda não completaram um ano desde a última progressão por mérito serão enquadrados conforme a nova tabela de estrutura da carreira. Após o cumprimento do período de um ano, terão direito à progressão correspondente.

10. O que mudou na Progressão por Capacitação dos técnicos?

A Progressão por Capacitação foi substituída pela Aceleração da Progressão por Capacitação, permitindo que o servidor avance um nível na carreira a cada 5 anos de efetivo exercício mediante comprovação de participação em cursos de capacitação, de acordo com carga horária definida.

11. Posso requerer aceleração da progressão referente aos quinquênios de efetivo exercício já cumpridos? Posso utilizar os certificados de cursos de capacitação utilizados para a antiga progressão por capacitação? 

Esse assunto não foi normatizado na MP Nº 1.286/2024 e depende de regulamentação pelo MGI. A UFMS já encaminhou solicitações de esclarecimento e está aguardando orientações oficiais.

12. Qual a mudança no incentivo à qualificação dos técnicos?

A tabela do Incentivo a Qualificação foi atualizada, passando a existir apenas o Incentivo a Qualificação Direto. As alterações de IQ indireto para IQ direto dos servidores serão publicadas e registradas automaticamente pela UFMS ainda em janeiro de 2025. 

13. Quais são os novos cargos criados pela MP Nº 1.286/2024?

  • Técnico em Educação (nível D).
  • Analista em Educação (nível E).

14. O que a UFMS está fazendo para implementar as mudanças estabelecidas na MP Nº 1.286/2024?

A UFMS promove a atualização de normas internas e em diálogo com o MEC para garantir que os direitos dos servidores sejam implementados de forma ágil, transparente e eficiente, com ampla divulgação de todas as informações.

15. Qual a vigência da MP Nº 1.286/2024?

A MP Nº 1.286/2024 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de dezembro de 2024, e tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei. O prazo inicial para análise pelo Congresso é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Durante esse período, a MP mantém sua validade.

Caso o Congresso aprove a MP dentro do prazo, ela será sancionada e convertida em lei. Caso não seja aprovada ou o prazo expire sem votação, a MP perde sua eficácia, e as disposições retroagem, salvo se o Congresso estabelecer outra norma sobre os efeitos já produzidos.

Portanto, a permanência das alterações trazidas pela MP Nº 1.286/2024 depende da aprovação legislativa.

16. Onde posso consultar as novas tabelas com os reajustes e alterações nas carreiras? 

As novas tabelas com os reajustes e alterações nas carreiras estão disponíveis aqui.

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