A Secretaria Municipal de Educação de Dourados (MS) anunciou de forma discreta a reabertura das escolas no município, na volta às aulas marcada para o próximo dia 8 de fevereiro.
Em uma nota da assessoria da prefeitura, a Semed divulgou que 7 mil matrículas já foram registradas na Rede Municipal de Ensino. No mexmo texto, a secretária Ana Paula Benites Fernandes diz que "um planejamento de biossegurança para reabertura de escolas no contexto da Covid-19 está sendo elaborado pela pasta. Normas e diretrizes serão adotadas para proteger alunos e profissionais".
A publicação informa que 3.528 alunos preencheram os dados para vagas do Centro de Educação Infantil (CEIM) e 3.665 para as escolas do município, totalizando 7.193 inscrições.
Segundo a Semed, "a primeira etapa de inscrições termina nesta quinta-feira (21). Mas, os pais que perderem esse primeiro prazo, terão uma segunda oportunidade do dia 25 ao dia 29 deste mês".
Risco
A Semed anuncia a reabertura das escolas no momento em que os números de novos casos e mortes aumenta exponencialmente no município. Dourados registrou somente nos últimos quatro dias desta semana 628 novos casos e nove mortes pela Covid-19.
Nas redes sociais, profissionais da educação já se manifestraram contra o retorno presencial.
Veja o cronograma de matrículas na Reme:
Calendário da primeira etapa
Primeiro período de inscrição – dia 13 ao dia 21 de janeiro
Primeira designação: 24 de janeiro de 2021
Confirmação de matrícula nos Ceims e Escolas Municipais: 25 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2021.
Segundo período de inscrição – dia 25 ao dia 29 de janeiro
Segunda designação: 31 de janeiro de 2021
Confirmação de matrícula nos Ceims e Escolas Municipais: 01 de fevereiro de 2021 a 05 de fevereiro de 2021.
Critérios para seleção das vagas
Para os Centros de Educação Infantil Municipal:
a) crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas;
b) crianças de família de menor renda per capta;
c) filhos de pai e mãe que trabalham, ou que exerça atividade laboral que impeça de ficar com a criança, em qualquer uma dessas situações mediante comprovação por meio de documento próprio ou expedido pelo CRAS/Assistência Social;
d) filho de doador de sangue, comprovadamente.
Para as Escolas Municipais:
a) criança e adolescentes vítimas de violência doméstica e ou familiar;
b) filho de doador de sangue, comprovadamente;
c) aluno que tenha irmão estudando na unidade escolar;
d) aluno de menor idade.