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Zeuli defende que Constituição Federal é marco temporal

24 Mai 2011 - 22h41
Marisvaldo defende o entendimento que o marco temporal para demarcações é a CF/88 - Crédito: Foto: Hédio Fazan /PROGRESSOMarisvaldo defende o entendimento que o marco temporal para demarcações é a CF/88 - Crédito: Foto: Hédio Fazan /PROGRESSO
DOURADOS - O presidente do Sindicato Rural de Dourados, Marisvaldo Zeuli, avisa que levará ao seminário “Questões Fundiárias em Dourados”, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza hoje e amanhã, no salão de eventos da Unigran, o entendimento que o marco temporal para demarcações de terras indígenas no Brasil é a Constituição Federal de 1988, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da questão Raposa/Serra do Sol, em 2009.

“Ainda que o seminário seja voltado para membros do Judiciário, Executivo e Legislativo que atuam nessa área, além de membros e organizações da sociedade civil que tenham interesse no assunto, vamos mostrar à Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que tantos as decisões judiciais quanto o direito de propriedade estão sendo vilipendiados em Mato Grosso do Sul”, argumenta Zeuli.

Ele afirma que as portarias 788, 789, 790, 791, 792 e 793 editadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) com o objetivo de realizar estudos antropológicos em 26 municípios de Mato Grosso do Sul também são ilegais porque são frutos de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado ilegalmente entre a autarquia e o Ministério Público Federal (MPF). “Ademais, os danos sociais desta medida serão grandiosos não apenas para o Estado, mas para todo o Brasil já que, em tese, as possíveis demarcações atingirão áreas de grande produtividade de alimentos”, reclama o presidente do Sindicato Rural.

No entendimento de Marisvaldo Zeuli, a Funai, como parte do Poder Executivo, não tem prerrogativa para mudar o Ato Jurídico Perfeito, ou seja, existe a Súmula 650 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecendo que os incisos I e XI do Art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

Marisvaldo explica ainda que a Súmula 650 dá nova leitura ao Art. 20 da Constituição Federal. “Neste artigo, a Magna Carta estabelece em seus incisos I e XI que são bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos, bem como as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, mas a Súmula 650 define que o Art. 20 não pode recepcionar terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto, ou seja, a demarcação pode ser feita somente em áreas em que existiam aldeias antes de 1988 e não naquelas que, algum dia, abrigaram aldeias”, explica o ruralista.

Para Marisvaldo Zeuli não existe dúvida quanto à interpretação tanto da Súmula 650 do Supremo Tribunal Federal quanto da Constituição Federal. “O caput do Art. 231 é claro ao tratar da terra que os índios ocupam e não daquelas que um dia eles ocuparam ou que irão ocupar”, enfatiza. “O verbo está no presente, portanto a demarcação só pode ser feita em áreas que abrigam aldeias tradicionais, que já existiam antes da Constituição Federal de 1988 e não naquelas onde as aldeias surgiram com a invasão de propriedade particular”, conclui.

As portarias da Funai atingem os municípios de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Caracol, Coronel Sapucaia, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Iguatemi, Japorã, Jardim, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Sete Quedas, Tacuru e Vicentina. O Sindicato Rural de Dourados também defende a tese que as portarias devem gerar desestabilização econômica em todo Mato Grosso do Sul. “Quem vai querer investir em um Estado onde o direito de propriedade é atropelado por acordos firmados à revelia do poder público estadual?”, questiona Marisvaldo Zeuli.

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