
O Projeto de Lei 348/21 cria uma linha especial de crédito para financiar investimentos feitos por pequenos e médios produtores rurais, com recursos dos fundos constitucionais de financiamento e do Orçamento federal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A nova linha financiará iniciativas de agricultores enquadradas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
As condições de financiamento são: taxa efetiva de juros de 3% ao ano para os beneficiários do Pronaf e 4,5% ao ano para os do Pronamp; prazo de pagamento não inferior a dez anos, incluídos dois anos de carência; limite de financiamento, a cada ano agrícola, de R$ 50 mil; e risco assumido integralmente pelos fundos constitucionais e instituições financeiras.
Estruturação
“As condições propostas contribuirão para uma maior estruturação dos sistemas produtivos dos pequenos e médios produtores rurais”, avalia o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), autor do projeto.
Conforme o texto, os financiamentos poderão receber subvenção econômica na forma de equalização de taxa de juros (exceto os concedidos pelos fundos constitucionais).
Os agricultores terão direito a serviços de assistência técnica e extensão rural fornecidos por entidades credenciadas junto à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
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