
De acordo com o documento, todos os estabelecimentos frigoríficos do Estado de Mato Grosso do Sul, sejam eles registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Serviço de Inspeção Federal (SIF), deverão, a contar da publicação da portaria, apresentar nas Unidades Locais da Iagro, do município onde o estabelecimento de abate estiver localizado, anualmente, até o dia 31 de janeiro. Ou ainda, quando houver alguma alteração (no documento) de Planilha de cadastro de frigoríficos (modelo anexo I – publicado no DOE), com declaração assinada e firma reconhecida.
A Iagro avisa que a não realização da atualização cadastral do estabelecimento no prazo estipulado na portaria acarretará na imediata suspensão de emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA) para o referido estabelecimento frigorífico. E que, mensalmente, até o dia 10 (dez), os frigoríficos deverão encaminhar para a Iagro, relatório mensal de compra de animais para abate acompanhado do respectivo comprovante de pagamento bancário, conforme disposto no inciso III, do anexo I, da lei 3.826 de 21 de dezembro de 2009, encaminhando ainda para o e-mail arrecadaçã[email protected] planilha do movimento de abate conforme lay-out, que está especificado no anexo II (publicado no DOE).
Segundo a portaria, toda e qualquer alteração de cadastro de frigorífico somente poderá ser feito na Iagro Central, através da Gestoria de Defesa Sanitária Animal (GDSA).
Veja modelo do cadastro de frigoríficos no Diário Oficial do Estado, número 7.841, de 7 de dezembro de 2010 (pág.10), no site: www.imprensaoficial.ms.gov.br .
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