O prazo para a apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), exigido na concessão de financiamento de atividades agropecuárias por meio de instituições bancárias, foi prorrogado pelo Banco Central até 1º de janeiro de 2019. A resolução foi publicada na edição de hoje (7) do Diário Oficial da União. A extensão do prazo foi aprovada na última terça-feira (5), em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN). Também foi prorrogado, até 31 de dezembro deste ano, o prazo para a apresentação de declaração individual do interessado, em substituição ao CAR, para imóveis rurais localizados no bioma Amazônia. Essa declaração faz referência à situação de áreas de preservação permanente e de reserva legal na propriedade. CAR O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma base eletrônica de dados criada a partir do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites desses imóveis com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação. A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do paÃs. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefÃcios e compensações para imóveis que têm excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental. Deixe seu Comentário Leia TambémRuralEvento técnico-cientÃfico vai discutir milho e sorgo em novas fronteiras agrÃcolas27/03/2024 11:45RuralEstabilidade nos Preços do Agronegócio: Dourados mantém valores inalterados desde quinta-feira26/03/2024 09:15PecuáriaMinistério da Agricultura confirma MS como área livre de febre aftosa sem vacinação25/03/2024 11:30Campo GrandeBioparque Pantanal completa 2 anos de funcionamento com evento cientÃfico gratuito23/03/2024 19:00DouradosTV RIT estreia neste sábado programa rural 'Semear MS'23/03/2024 09:45Últimas NotÃcias