
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira, uma alteração na lei de número 5.463, de 16 de dezembro de 2019, destinando o valor dos prêmios não resgatados do MS Nota Premiada para o Fundo de Habitação de Interesse Social. A lei assinada pelo governador Reinaldo Azambuja entrou em vigor a partir de hoje, dia 2 de Março.
Quem for sorteado e não resgatar o prêmio no prazo de 90 dias contando o 15º dia do mês subsequente à data do sorteio, perderá o direito de receber o valor, conforme determina a lei estabelecida.
Os resultados dos sorteios podem ser acompanhados pelo Portal Programa Ms Nota Premiada. O titular do CPF vinculado à nota fiscal que tem as dezenas sorteadas, deve se cadastrar no site, previamente, em até 5 dias uteis anteriores à data da prescrição do prêmio.
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