
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já autorizou o envio de forças federais para 232 zonas eleitorais em 361 localidades de cinco estados do país: Acre (11 localidades), Maranhão (72), Piauí (112), Rio de Janeiro (69) e Rio Grande do Norte (97). A medida, prevista no inciso XIV do artigo 23 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), visa garantir que a realização do pleito ocorra com tranquilidade e segurança.
A missão das tropas, formada por militares das Forças Armadas, é assegurar o livre exercício do voto, mantendo a normalidade no dia do pleito, e garantir a apuração dos resultados das eleições nas localidades em que a segurança pública dos estados necessita de reforço.
O TSE também aprovou o envio de militares para dar apoio logístico à Justiça Eleitoral. Até o momento, 101 localidades situadas em regiões longínquas e isoladas do país já têm garantido esse importante auxílio. Quatro delas estão no Estado do Mato Grosso do Sul. As outras 97 localidades situam-se em quatro estados da região Norte do país. São eles: Acre (41 localidades), Amazonas (25), Amapá (5) e Roraima (26). Em todos esses locais, os militares atuarão levando equipamentos (urnas e outros materiais), sempre com a presença de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.
Em maio deste ano, os ministros do TSE aprovaram uma alteração na Resolução nº 21.843/18, que dispõe sobre a requisição de Força Federal, no sentido de que todos os pedidos do tipo serão distribuídos para o/a presidente da Corte. Após aprovadas pelo TSE, as solicitações são encaminhadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
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