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POLÍTICA

TRF determina que Cachoeira e Cavendish voltem para a prisão

28 Jul 2016 - 07h33
O ex-diretor da Delta Cláudio Abreu - Crédito: de pretoO ex-diretor da Delta Cláudio Abreu - Crédito: de preto
Por unanimidade, os três desembargadores da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, decidiram ontem (27) que o empreiteiro Fernando Cavendish, ex-dono da Construtora Delta, e o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, retornem para a prisão. A decisão se estende aos empresários Adir Assad e Marcelo Abbud e para o ex-diretor da Delta, Cláudio Abreu.

Os cinco foram presos na Operação Saqueador, no dia 30 de junho, e levados para o presídio de segurança máxima Bangu 8, no Complexo de Gericinó, mas foram liberados para cumprir prisão domiciliar por decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cavendish cumpre a medida em sua casa, no Leblon, na zona sul do Rio, e Cachoeira num hotel em Copacabana, também na zona sul. A Justiça tinha determinado que os dois e os outros três réus, que moram fora do Rio, permanecessem na cidade até que o julgamento do mérito pelo TRF2.

Cavendish, Cachoeira e mais 20 acusados são réus em ação que corre na 7ª Vara Federal Criminal do Rio. De acordo com o Ministério Público Federal, o grupo participava de um esquema que desviou R$ 370 milhões de obras feitas pela Delta Construtora para 18 empresas fantasmas que pertenciam a Assad e a Marcelo Abbud, em São Paulo, e também a Carlinhos Cachoeira.

As investigações apontaram que, após repassados pela Delta a empresas de fachada, os valores eram sacados em dinheiro para impedir o rastreamento da propina entregue a agentes políticos.

MPF

De acordo com a procuradora regional da República Mônica de Ré, que representa o MPF no processo e fez a sustentação oral no julgamento de hoje, "é concreto o risco de reiteração das condutas delitivas praticadas por mais de uma década", casos os acusados permanecessem fora da cadeia.

"O saque de milhões de reais em espécie possibilitou o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos e representa real ameaça à ordem pública", disse. "É preciso que esses réus que desviaram tanto dinheiro público possam ser processados depois de terem saqueado os caixas do governo federal e do estado do Rio, que está em situação de penúria", acrescentou.

No voto seguido pelos colegas, o relator do processo no TRF2, desembargador Abel Gomes, argumentou que "não cabe a prisão domiciliar por completa ausência de amparo legal". O magistrado não acolheu a alegação da defesa de Fernando Cavendish de que ele teria direito à prisão domiciliar por ser responsável pelas duas filhas de 6 anos, cuja mãe morreu em acidente. Essa circunstância será objeto de análise oportunamente pelo juiz da primeira instância.

Mandados de prisão

Assim que o julgamento foi concluído, a diretoria da 1ª Turma do TRF2 encaminhou ofício comunicando a decisão à 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a quem caberá expedir novos mandados de prisão para os acusados.


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