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TJ tranca ação penal conta Ademir Osiro

09 Fev 2011 - 22h33
Ademir Osiro durante a campanha eleitoral: “fui injustiçado pela denúncia do MPE” - Crédito: Foto: Arquivo/PROGRESSOAdemir Osiro durante a campanha eleitoral: “fui injustiçado pela denúncia do MPE” - Crédito: Foto: Arquivo/PROGRESSO
DOURADOS - Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinaram, por unanimidade, o trancamento de ação penal por suposta prática dos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha e fraude à licitação em que era réu o empresário Ademir Osiro.

Os desembargadores acataram o argumento da defesa que na denúncia há ausência de justa causa, pois, na época dos fatos, Ademir Osiro não era mais sócio-proprietário da empresa que estaria envolvida em crime contra a administração pública. “Ficou claro que fui uma vítima desse processo e acabei prejudicado tanto pela Polícia Federal quanto pelo Ministério Público Estadual”, desabafa Osiro, que na época da operação era candidato a deputado federal.

Ele acabou denunciado dentro da Operação Uragano, desencadeada em Dourados e que colocou atrás das grades um grupo de mais de 28 pessoas, entre elas o então prefeito Ari Artuzi, o então vice-prefeito Carlinhos Cantor, secretários municipais, vereadores, servidores públicos e empresários. “A denúncia do Ministério Público aconteceu ainda em setembro, em plena campanha eleitoral, onde as pesquisas mostravam meu nome entre os oito primeiros colocados a vaga de deputado federal”, revela Osiro. “A partir daí, a campanha desandou, perdi muitos eleitores, perdi o que tinha de mais valor na vida pública, que é a minha reputação”, lamenta.

Ademir Osiro reclama do fato de ter sido indiciado mesmo não constando como sócio da empresa. “Por onde andei, na presidência da Câmara Municipal de Sidrolândia, como diretor-presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucems) e do Inmtero/MS, sempre procurei zelar pelo bem público, honrando o cargo e atuando com probidade, mas tudo destruído em pouco tempo por essa denúncia infundada”, explica.


Osiro revela que a família dele foi alvo de chacotas e preconceitos em virtude do indiciamento pela Polícia Federal e da denúncia equivocada feita pelo Ministério Público. “Foram dias terríveis, mas, graças a Deus, o Tribunal de Justiça reconheceu o erro da denúncia e agora quero começar uma nova vida, resgatar minha honra”, afirma. “O que passou ficou perdido no tempo e só o tempo para recuperar o que o homem tem de mais valioso, que é sua honra”,
finaliza.

#####DECISÃO

– Na decisão que trancou a ação penal contra Ademir Osiro, o relator do processo, desembargador João Carlos Brandes Garcia, votou pela concessão da ordem por entender que os documentos evidenciam que, ao tempo da ocorrência dos crimes narrados pelo Ministério Público, o acusado não tinha nenhuma responsabilidade pela empresa citada nas investigações, não podendo responder penalmente por fatos ocorridos posteriormente ao seu desligamento do quadro de sócios.

“Ademais, o trancamento de ação penal é possível quando a narrativa dos fatos evidenciar a atipicidade da conduta do paciente ou não houver indício para servir de base à acusação”, argumentou o desembargador.

João Carlos Brandes Garcia salientou que na data dos fatos narrados na acusação, Ademir Osiro não era mais sócio na empresa acusada de envolvimento no crime de fraude à licitação, sobretudo porque ocupava o cargo de diretor-presidente da Agência Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial.

A desembargadora Marilza Lúcia Fortes lembrou que todos os atos entre a prefeitura e a empresa de transporte GWA foram assinados pelo irmão de Ademir Osiro, que permaneceu como sócio-proprietário com a saída do acusado do quadro societário e mais: que a denúncia não pontua qual a função do acusado no esquema, ou sequer demonstra haver indícios de que Osiro tenha qualquer envolvimento com a Operação Uragano.

“Razão pela qual o trancamento é medida que se impõe”, disse ela, acompanhando o posicionamento do desembargador Brandes Garcia, seguida pelo desembargador Dorival Moreira dos Santos.

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