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TJ decide quem fica na presidência da Câmara

23 Mar 2011 - 06h25
Idenor e Délia Razuk disputam a presidência da Câmara na Justiça - Crédito: Foto: DivulgaçãoIdenor e Délia Razuk disputam a presidência da Câmara na Justiça - Crédito: Foto: Divulgação
DOURADOS – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decide na próxima quinta-feira, às 14h, quem fica na presidência da Câmara de Dourados. Disputam o cargo na justiça os vereadores Idenor Machado (Dem) e Délia Razuk (PMBD).
Por um lado, o vereador Idenor argumenta que a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno prevêm que eleita em setembro do ano passado, Délia só poderia continuar na presidência da Câmara até o final de dezembro.


De acordo com recurso impetrado pela Câmara de Dourados, a legislação determina que a eleição em cargo vago sirva apenas para completar o mandato em vigência. Em setembro de 2009 houve eleição porque o então presidente, Sidlei Alves e o vice, Zezinho da Farmácia renunciaram os cargos após serem presos pela Polícia Federal. Na vacância, novos parlamentares tiveram que ocupar a Mesa Diretora.


Por outro lado, a defesa de Délia Razuk argumenta que não há o que se falar em mandato tampão porque a vereadora não foi eleita para o comando do Legislativo diante da vacância do cargo de presidente da Câmara Municipal, mas, sim, em virtude da renúncia de toda Mesa Diretora. “Ora, não ocorreu eleição apenas para o cargo de presidente, mas o que existiu foi a escolha de uma nova diretoria que, portanto, tem direito a mandato de dois anos, conforme prevê o Regimento Interno da Casa de Leis”, defende a advogada Janaína Martins.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, anulou no dia 21 de fevereiro o resultado da eleição da mesa diretora, que elegeu no dia 11 daquele mês o vereador Idenor Machado como presidente. A decisão foi publicada pelo desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

O magistrado atendeu um pedido feito pela defesa de Délia Razuk. O argumento apresentado é o de que a eleição só poderia ser realizada somente após o julgamento do mérito do processo, onde Délia busca garantir a presidência da Câmara.

Uma decisão preliminar da justiça autorizou a eleição da Mesa, cuja os efeitos foram suspensos depois do recurso impetrado por Délia, logo após a eleição de Idenor Machado. A posse da mesa não foi realizada.

Para conceder a tutela antecipada e impedir a realização de novas eleições para a presidência da Câmara, o juiz João Mathias Filho acatou a alegação que como foram eleitos, em 13 de setembro de 2010, todos os membros da Mesa Diretora, havendo sua verdadeira renovação e não mero suprimento de cargos vagos para cumprir uma legislatura, a eleição para o cargo de Presidente da Câmara não configurou mandato tampão.

Na decisão, o magistrado lembrou que não ocorreu mero afastamento individual dos vereadores que formavam a Mesa Diretora, já que foram todos afastados por decisão judicial num único momento devido a processo de apuração de fraudes contra na administração pública municipal e atos de corrupção, portanto, de forma coletiva.

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