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Política

TJ barra Idenor e Délia preside Câmara

21 Fev 2011 - 22h28
Com decisão do TJ, a vereadora Délia Razuk continuará na presidência da Câmara - Crédito: Foto: Hédio Fazan/PROGRESSOCom decisão do TJ, a vereadora Délia Razuk continuará na presidência da Câmara - Crédito: Foto: Hédio Fazan/PROGRESSO
DOURADOS – O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar em Medida Cautelar Inominada e suspendeu a posse de Idenor Machado (DEM) na presidência da Câmara Municipal de Dourados.

A ação foi proposta pela vereadora Délia Razuk (PMDB), por meio da advogada Janaina Prescinato Miranda Martins de Araújo, com base no entendimento que a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal não poderia ser realizada antes do julgamento do mérito de uma ação principal onde a prefeita interina contesta o entendimento que a eleição dela para o comando da Casa de Leis seria de mandato tampão.

Com a decisão do desembargador, a presidência da Câmara Municipal de Dourados continuará sendo exercida por Délia Razuk até o julgamento do mérito da ação ou, em outra hipótese, até que o próprio TJ/MS casse a liminar expedida pelo desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso. Ela reassume o cargo ainda na quarta-feira, logo após a sessão de posse do prefeito eleito Murilo Zauith (DEM). Nos convites que estão sendo distribuídos desde o final de semana, estava previsto também a posse de Idenor na presidência da Casa.

Na sessão que teve os efeitos suspensos pelo Tribunal de Justiça, Idenor Machado acabou eleito presidente com apenas seis dos 12 votos possíveis, já que os vereadores Cemar Arnal (PDT), Juarez de Oliveira (PRB), Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Cido Medeiros (DEM) não compareceram para votar e o vereador Elias Ishy (PT) votou em branco para presidência e vice-presidência da Casa de Leis.

Outro entrave jurídico é que Idenor foi eleito com os votos de apenas 6 vereadores - Dirceu Longhi (PT), Gino Ferreira (DEM), Pedro Pepa (DEM), Walter Hora (PPS), Marcelo Mourão (PMDB) e dele próprio – enquanto o Regimento Interno da Câmara Municipal define que o presidente deve ser eleito pelos votos da maioria absoluta dos vereadores, ou seja, seriam necessários 7 votos e não 6 como ocorreu.

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