
O projeto da Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) deve ser votado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) no dia 10 de março. A estimativa é do relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA).
— A previsão mais racional é no dia 10 de março. O mês está começando e precisamos realmente fazer ajustes. A gente tem que ter calma. Não adianta fazer um Orçamento apressado, que não venha a satisfazer a expectativa do povo brasileiro — afirmou.
Em entrevista concedida no sábado (1º), Coronel disse que o relatório final da proposta orçamentária “tem muitas pendências”. Ele citou como exemplo a previsão de recursos para os programas Pé-de-Meia e Auxílio Gás e o rito para a liberação de emendas parlamentares.
— Vamos começar a discutir, porque há decisões judiciais colocando as emendas num rito. Vamos tentar nos reunir com os membros do Supremo Tribunal Federal [STF] e do Poder Executivo para que a gente, de uma vez por todas, acabe com esse assunto, com essa briga sobre emendas. A emenda é um direito do parlamentar. Temos somente que adequar para atender às expectativas não só do Parlamento, mas de todos os municípios do Brasil — afirmou.
Atraso
A proposta orçamentária deveria ter sido votada no ano passado pela CMO e pelo Plenário do Congresso Nacional. Mas o atraso na aprovação do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (PLN 3/2024) e a votação do pacote de corte de gastos prejudicaram o cronograma orçamentário, segundo Angelo Coronel.
Sem a Lei Orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas despesas consideradas essenciais ou obrigatórias. Esta não é a primeira vez em que o Congresso Nacional atrasa a definição sobre as receitas e despesas da União. Desde a Constituição de 1988, em pelo menos 11 situações o projeto de Lei Orçamentária só recebeu o aval de senadores e deputados após o mês de dezembro.
Em 1997 e 1999, a aprovação ocorreu em janeiro. Em 1993, 2008, 2013, 2015 e 2021, em março. Em 1996, 2000 e 2006, em abril. O maior atraso ocorreu em 1994: o Orçamento daquele ano só foi aprovado em outubro — após 14 meses de tramitação e a menos de três meses do fim do exercício.
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