O Projeto de Lei 1231/20 proíbe a cobrança de multa pela quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel e de TV durante período de pandemia reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina ainda que, em caso de infração ao dispositivo, as concessionárias desses serviços serão submetidas a sanções conforme regulamentação a ser elaborada pelo Poder Executivo.
"O coronavírus vai alterar a forma como países e empresas fazem negócios.
No Brasil não será diferente, e preocupa a quantidade de pessoas à míngua e obrigadas a cortar despesas supérfluas", afirmou o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.