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Projetos beneficiam servidores e envolvidos com o setor da Cultura em MS

22 Out 2020 - 09h20Por ALEMS
Projeto para adequar legislação que beneficia o servidor que tem filho com deficiência foi um dos apresentados hoje - Crédito: Luciana NassarProjeto para adequar legislação que beneficia o servidor que tem filho com deficiência foi um dos apresentados hoje - Crédito: Luciana Nassar

Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) duas matérias de autoria do deputado Pedro Kemp (PT). O Projeto de Lei 199/2020 altera dispositivos da Lei Estadual 1.134, de 26 de março de 1991. A lei autoriza o afastamento de servidoras que sejam mães de excepcionais. Com a alteração, a servidora ou servidor público estadual sujeito a regime de trabalho de dois turnos de no mínimo 36h semanais, e que tenha filho com deficiência, serão autorizados a afastarem-se do trabalho em um dos seus turnos.

O afastamento será concedido pelo prazo de três anos, podendo ser renovado pelo mesmo período. O benefício deste projeto de lei é estendido a todos os prestadores de serviço remunerado, vinculados a qualquer Poderes do Estado, independente do cargo público que ocupa. A proposta segue agora para análise de juridicidade, legalidade e constitucionalidade pelos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa.

O deputado Pedro Kemp explica sobre as mudanças na lei existente. “As alterações tornam a lei em vigor mais compatível com os novos arranjos familiares, pois a lei existente permite apenas que o afastamento seja concedido para mulheres, não levando em consideração as famílias com apenas homens respondendo pela prole; e também amplia o prazo de renovação do período para três anos, já que a deficiência é um caráter permanente”, considerou.

Já o Projeto de Lei 200/2020, veda ao Estado a retenção e os descontos sobre os pagamentos de verbas provenientes de editais e prêmios na área da cultura, ou de verbas de auxílios emergenciais autorizados pela legislação estadual, para fins de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado ou quaisquer instituições financeiras.

Os editais lançados pelo Poder Executivo que visem ao cumprimento da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, ou outros de apoio emergencial ao setor cultural deverão alcançar, de forma ampla, os trabalhadores da cultura e instituições artístico-culturais, observadas como exigências para sua inscrição apenas a comprovação de atuação no setor cultural, o local de residência e a identificação do interessado, não podendo ser exigida qualquer tipo de certidão negativa de dívida com entes federativos.

Recebendo parecer favorável à sua tramitação na ALEMS pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), comissões de mérito, e sendo aprovada também nas votações em plenário, a matéria torna-se lei na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado, e vigora enquanto durar a situação de calamidade pública decorrente da Covid-19, declarada no Decreto Legislativo 620, de 20 de março de 2020.  

O deputado explica os motivos da apresentação deste projeto de lei que beneficia a área cultura de Mato Grosso do Sul. “A matéria é uma reivindicação do Fórum Estadual de Cultura, e visa permitir aos trabalhadores do setor cultural um acesso mais amplo aos recursos do apoio emergencial da Lei Aldir Blanc”, destacou Pedro Kemp.

 

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