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Projeto prevê descarte adequado para filtros e embalagens de cigarro

Hoje a lei já prevê logística reversa para agrotóxicos, pilhas, baterias e pneus, entre outros

12 Set 2020 - 17h05Por Agência Câmara de Notícias
Projeto prevê descarte adequado para filtros e embalagens de cigarro - Crédito: Agência Câmara Crédito: Agência Câmara

O Projeto de Lei 4492/20 obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a implementar sistema de logística reversa para filtros e embalagens de cigarro, mediante a entrega dos resíduos pós-uso pelo consumidor.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que já prevê o sistema no caso de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos.

A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A lei a define como um "conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”

Essa logística deve ser estruturada de forma independente do serviço público de limpeza urbana.

Danos ao meio ambiente
Autor do projeto, o deputado José Guimarães (PT-CE), afirma que cerca de 5 trilhões de filtros de cigarro são descartados inadequadamente no meio ambiente a cada ano em todo o mundo. “Da mesma forma, embalagens de cigarro têm constantemente a mesma destinação”, observa.

“Tais resíduos levam, em geral, de cinco a dez anos para se decompor, causando efeitos deletérios ao meio ambiente quando são descartados nos logradouros públicos, tais como ruas, praças, parques e praias, entupindo as redes de drenagem pluviais e chegando posteriormente aos rios e mares”, completa.

Responsabilidade de cada um
O projeto também estabelece que as pessoas físicas são responsáveis pelo descarte adequado de resíduos em logradouros públicos, devendo mantê-los em seu poder até que encontrem equipamentos coletores apropriados, sob pena de multa.

Hoje a lei não prevê multa pelo descarte inadequado.

 

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