
O Projeto de Lei 155/21 duplica a pena para o crime de tortura quando a vítima for criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Diego Garcia (Pode-PR) e altera a Lei dos Crimes de Tortura.
A lei prevê hoje reclusão de 2 a 8 anos para os condenados por tortura. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima for criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou idoso. Para o deputado, a punição atual é branda e deve ser aumentada.
Ele decidiu apresentar o projeto após tomar conhecimento do caso da criança de 11 anos que era mantida acorrentada pelo pai em um barril de metal, passando sede e fome. O caso aconteceu em Campinas (SP) e ganhou repercussão nacional.
“A nossa proposta reconhece a necessidade de punir justa e proporcionalmente os agentes do crime de tortura praticada contra crianças e adolescentes”, disse Garcia.
Deixe seu Comentário
Leia Também

PolÃtica
Relatório e votação da PEC Emergencial ficam para semana que vem
27/02/2021 18:00

PolÃtica
Projeto altera responsabilidade da agência de turismo por voo e hotel
27/02/2021 17:00

Covid-19
Governo prorroga toque de recolher em todo o estado
26/02/2021 09:44

PolÃtica
Aeroporto vai passar por reforma e ficará fechado por vários meses
26/02/2021 08:51

PolÃtica
Bolsonaro: auxÃlio deve voltar em março, com parcelas de R$ 250
26/02/2021 08:04