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Projeto aumenta punição a militar que atenta contra a democracia

Relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a inclusão de novo inciso ao artigo 92

30 Set 2024 - 06h45Por Agência Senado
Projeto aumenta punição a militar que atenta contra a democracia - Crédito: Cb Sturza/Mil Crédito: Cb Sturza/Mil

Um projeto que tramita na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) pune o oficial militar condenado por crime contra o Estado democrático de direito com a perda automática da aposentadoria integral. E estabelece punição ainda mais severa para praças — soldados, cabos, sargentos e subtenentes: a expulsão da força, além do fim da integralidade.

O autor do PL 264/2024, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), esclarece que para oficiais a exclusão do serviço militar não poderia ser feita por projeto de lei, mas, sim, por proposta de emenda à Constituição. 

Relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a inclusão de novo inciso ao artigo 92. 

De acordo com Veneziano, dada a natureza das Forças Armadas, “o militar que atenta contra a soberania nacional, ou contra as instituições democráticas, inclusive no âmbito do processo eleitoral, ou ainda contra o funcionamento dos serviços essenciais já revela, pela própria natureza do crime, mesmo abstratamente considerado, sua absoluta incompatibilidade com o serviço”.

Veneziano afirma ainda que “a perda automática da integralidade do tempo de serviço deve surgir como efeito da própria sentença penal condenatória”. Para ele, “não é razoável que o militar que atentou contra o Estado democrático de direito, bem maior que deveria proteger, possa ver os dependentes beneficiados, com valores que muitas vezes reverterão ao próprio infrator"

Com a expulsão, os praças retornam à condição de civil, com a contagem do tempo de serviço militar prestado sendo aproveitada no Regime Geral da Previdência Social.  

Integralidade

O Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSMFA), previsto na Lei 13.954, de 2019, garante aos integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e aos policiais militares e bombeiros militares estaduais direitos como reserva remunerada e reforma, a remuneração pelo tempo de serviço prestado, como se fosse uma aposentadoria>A diferença é que, na reserva remunerada e ao contrário da aposentadoria, ainda é possível a convocação do militar de volta para a ativa em algumas situações específicas

Os militares têm, ainda, direito à integralidade, ou seja, quando vão para a reserva, mantêm o mesmo salário que recebiam no último cargo efetivo (quando estavam na ativa). 

Hierarquia

A estrutura das instituições militares categoriza os profissionais com base nos postos que ocupam. Dessa forma, praças e oficiais têm responsabilidades e funções distintas.

Em hierarquia inferior, soldados, cabos, sargentos e subtenentes representam a categoria dos praças. Os aspirantes a oficial e cadetes são praças especiais em preparação para o oficialato. Graduados e com mais tempo de serviço militar, os tenentes, capitães, majores, tenentes-coronéis e coronéis compõem a categoria dos oficiais.

Os praças têm atribuições, em regra, voltadas à atividade operacional, atuam diretamente no atendimento à população ou atividade-fim. Já os oficiais têm funções vinculadas à atividade administrativa, de formulação de estratégias de gestão com foco na habilidade de liderar e tomar decisões. 

Da CCJ, o projeto vai para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para a Câmara.

 

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